Ícone do site Ecos da Noticia

Registros de arma de fogo ativos no SINARM/PF cresceram 72,6% no Acre

Em cinco anos, o número de registros de armas de fogo ativos no Sistema Nacional da Polícia Federal cresceu 72,6% no Acre, saindo de 8.520 em 2017 para 14.705 em 2022, de acordo com os dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados na semana passada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Mudanças


Na última sexta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um novo decreto de armas que faz uma ampla restrição na circulação e acesso a armas no país, além de repassar do Exército para a Polícia Federal (PF) a fiscalização do armamento e munição dos artefatos.


As medidas representam uma reversão da política de ampliação do acesso a armas colocada em prática pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Confira as principais mudanças propostas pelo novo decreto:


 


CAÇADORES


 


Como era


 


– Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;


 


– Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano);


 


– Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).


 


Como fica


 


– Até 6 armas*;


 


– Até 500 munições, por arma, por ano;


 


– Necessidade de autorização do Ibama.


 


*A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até 2 armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições.


 


ATIRADORES DESPORTIVOS


 


Como era


 


– Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;


 


– Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);


 


– Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano);


 


– Até 20 kg de pólvora.


 


Como fica (retomada dos níveis)


 


– Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses.


 


– Até 4 armas de fogo de uso permitido;


 


– Até 4.000 cartuchos, por ano;


 


– Até 8.000 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.


 


– Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses.


 


– Até 8 armas de fogo de uso permitido;


 


– Até 10 mil cartuchos, por ano;


 


– Até 16 mil cartuchos, por ano .22 LR ou SHORT.


 


– Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses.


 


– Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito*;


 


– Até 20 mil cartuchos, por ano;


 


– Até 32 mil cartuchos por ano .22 LR ou SHORT.


 


*A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições, no limite de até 6 mil cartuchos, por ano, para atiradores de nível 3.


 


COLECIONADORES


 


Como era


 


– Até 5 armas de cada modelo;


 


– Vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.


 


Como fica


 


– Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;


 


– Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.


Sair da versão mobile