Neymar é multado em R$ 16 mi por obra em lago artificial construído em Mangaratiba

O jogador Neymar foi multado em mais de R$ 16 milhões (R$16.010.000) por causa das obras de criação de um lago artificial em uma casa no Condomínio AeroRural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.


A decisão é da procuradora-geral do município, Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu o relatório de vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e entedeu que:


houve instalação de atividades sem o devido instrumento de controle ambiental (art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008) – Multa de R$ 10 milhões;


houve movimentação de terra sem a devida autorização “art. 254 da Lei Municipal nº 1.209/2019) Multa – R$ 5 milhões;


houve supressão de vegetação terra sem autorização (art. 189 da Lei Municipal nº 1.209/2019, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.209/2019) – Multa de R$ 10 mil;


houve descumprimento deliberado de embargo (por ter entrado no lago depois de interditado/ art. 79 do Decreto Federal 6.514/2008) – Multa R$ 1 milhão.


 


Liminar liberou o lago

 


O juiz Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba, atendeu nesta sexta-feira (30) ao pedido de liminar de Neymar da Silva Santos, pai do jogador Neymar Jr., que solicitava a desinterdição do lago artificial construído na mansão do Condomínio Aerorural, naquele município.


A liminar alegou que a propriedade foi alvo de um auto de medida administrativa, que levou a um auto de interdição por “obra de lago artificial sem licença ambiental” – ambos emitidos no dia 22 de junho -, mas que ambos têm natureza administrativa, e que são incapazes de gerar a interdição pretendida.


O documento alega ainda que não houve infração ambiental, mas uma infração administrativa por ausência de licença para construir, e que isso não justificaria a interdição do espaço.


O magistrado aceitou o argumento proposto e justificou:


“A infração administrativa imputada é a ausência de licença ambiental, e não há qualquer indicação de ‘risco continuado, eminente ao meio ambiente ou a população’. Inclusive, o auto de interdição se limita a dizer: ‘Foi constatado obra de lago artificial sem licença ambiental em fase final. Devido a isso fica interditada toda a obra e empreendimento’, não apontando qualquer risco concreto ou iminente”.


Na sequência o juiz diz que a sanção administrativa é passível de multa, mas que isso será definido no curso do processo.


“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do ato administrativo sancionatório de interdição, até decisão em contrário”, determinou o juiz.


 


O caso

 


No dia 22 de junho, a Secretaria de Meio Ambiente da cidade de Mangaratiba, na Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro, foi checar uma denúncia de crime ambiental na propriedade do Condomínio AeroRural.


No local, encontrou a construção de um lago artificial, sem licença, manejo de areia, pedras e até da água de um rio.


A obra, que fazia parte de um reality show do grupo Genesis Experience, foi interditada.


No dia 24 de junho a secretaria voltou ao local, após fotos de pessoas na região do lago, inclusive Neymar, circularem pelas redes sociais.


Ao chegar no local, os fiscais identificaram movimentações na área interditada, o que caracteriza não só o rompimento do embargo, mas novas infrações ambientais. Por conta disso, o atleta foi multado novamente.


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