O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) pediu o arquivamento de uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Para o órgão, o caso já prescreveu. Ou seja, venceu o prazo para que Bolsonaro pudesse responder judicialmente.
A ação diz respeito à declaração de Bolsonaro em 2014, antes de se tornar presidente, em que ele afirmou que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considerava “muito feia”.
“Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi [direito de punir] por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, afirmou a promotora Ana Paula Gonçalves Marimon Reis, em manifestação enviada nesta sexta-feira (21).
O caso tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).
A ação foi remetida à primeira instância em junho deste ano, por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado em abril pelo declínio de competência do STF e envio ao TJ-DFT.
Em 1º de janeiro de 2019, o ex-presidente foi empossado no cargo de presidente da República. Assim, contava com imunidade formal temporária, que impede o processamento de atos realizados antes do mandato.
Com sua saída da presidência, a ação pode ser retomada. Ocorre que Bolsonaro não tem mais foro especial por prerrogativa de função no STF.
Na decisão que mandou o caso à primeira instância, Toffoli disse que ainda estão pendentes procedimentos, como o interrogatório de Bolsonaro, “o eventual requerimento de diligências e a publicação do despacho de intimação das partes para oferecer alegações finais, como apontou a Procuradoria-Geral da República”.