A nova lei, aprovada pelo Congresso, estabelece que pelo menos 30% do recurso reservado pelo governo para a compra de alimentos para órgãos da administração pública federal deverá ser gasto com produtos de agricultores familiares.
O texto que deputados e senadores aprovaram prevê que governo federal, estados e municípios possam comprar alimentos, sem licitação, de agricultores familiares, aquicultores, carcinicultores e piscicultores, desde que atendidas condições, como:
- preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado;
- os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação;
- e normas estabelecidas para compra específica de cada modalidade sejam observadas, na forma estabelecida pelo grupo gestor do programa.