Presidente Lula sanciona lei para assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (3) a lei que tem o objetivo de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função.


A sanção foi realizada na base aérea de Brasília após a chegada de Lula de viagem feita à Bahia para inaugurar as obras de novo trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol).


Lula viaja ainda nesta segunda para a Argentina, onde será realizada a cúpula dos países do Mercosul.


A nova lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.


Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.


Nesta segunda-feira, Lula também sancionou outras duas leis para:


1.incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá suspender o exercício profissional de advogados;


2.dar prioridade a gestantes e puérperas na renovação do programa Bolsa Atleta e garante o recebimento regular das parcelas mensais do programa até a retomada da atividade esportiva.


 


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O projeto que resultou na lei sancionada nesta segunda-feira foi aprovado no Senado em 1º de junho, depois de já ter sido aprovado pela Câmara, e seguiu para a sanção presidencial.


A lei foi um compromisso feito pelo presidente Lula durante a campanha eleitoral do ano passado. O governo enviou o projeto de lei ao Congresso em março deste ano.


O texto aprovado por deputados e senadores estabelece o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função.


A medida também estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra. A Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função. A nova lei altera a previsão de multa no caso de discriminação. A punição, antes, era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. Ou seja, a multa, com a nova lei, fica maior.


Em caso de discriminação, o empregado também terá direito a indenização por danos morais.


As empresas com mais de 100 funcionários também deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.


Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.


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