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Ibama contesta Petrobras e diz que decisão do STF não interfere na Foz do Amazonas

O Ibama informou à CNN nesta sexta-feira (21) que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de desconsiderar a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não terá qualquer interferência no processo de liberação da licença para exploração de petróleo na margem equatorial.


“Informamos que o acórdão do Supremo decidiu que eventual conclusão da AAAS pela aptidão de determinada área não vincula o licenciamento ambiental, ou seja, a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) é um instrumento de planejamento e não se confunde com a licença que cada perfuração precisa”, informou o Ibama, por meio de sua assessoria.


Eles também disseram que “a equipe de licenciamento entende que não dá para licenciar um poço isoladamente quando se tem na mesma região mais de 300 lotes”.


A manifestação ocorre depois de o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, ter mencionado em café da manhã com jornalistas nesta semana uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal favorável a estatal que resultou em um ofício encaminhado por ele ao Ibama informando da decisão. A estatal aguarda resposta a um pedido de reconsideração por parte de uma negativa do órgão ambiental a licença para perfurar um poço na região.


CNN obteve a decisão do STF do final de junho e também ao ofício que foi encaminhado pela Petrobras ao Ibama em julho no qual solicita que essa decisão judicial seja considerada na nova análise.


O julgamento do STF foi concluído no final de junho pelo plenário virtual e tratava de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta em 2021 pela Rede Sustentabilidade que pedia o reconhecimento da obrigatoriedade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar para a concessão de áreas para exploração e produção de hidrocarbonetos como condição prévia indispensável para realização das atividades de exploração em determinada região.


Na sua decisão, o relator, o ministro Nunes Marques, afirmou que “a AAAS não constitui instrumento apto a atestar a viabilidade ambiental de empreendimento” e que “essa tarefa seria atribuída com exclusividade ao procedimento de licenciamento ambiental, em cujo bojo se implementa análise específica e minuciosa das atividades a ser desenvolvidas”.


No final de junho, o STF emitiu extrato do julgamento afirmando que “o Tribunal, por unanimidade, confirmando o indeferimento da providência de urgência, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator”.


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