O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se filhos adotivos de pai ou mãe brasileiros, nascidos no exterior, podem solicitar o reconhecimento da nacionalidade brasileira posteriormente.
O caso envolve a aplicação da regra da Constituição que prevê serem considerados brasileiros natos aqueles que optam pela nacionalidade, sendo filhos de pai ou mãe brasileiras, desde que registrados em consulado ou embaixada no exterior, ou quando vêm morar no país.
Essa opção, segundo a Constituição, é feita quando a pessoa alcança 18 anos. Mas, quando criança, pode ser obtida de forma provisória.
O recurso em análise envolve uma situação de duas menores à época – filhas de mãe brasileira e pai cambojano – registradas em um consulado brasileiro, e que pediram o reconhecimento de que são brasileiras natas em Belo Horizonte.
O pedido foi negado nas instâncias inferiores da Justiça Federal porque o entendimento foi no sentido de que “não há previsão constitucional para que seja concedida a condição de brasileiros natos aos filhos adotivos de brasileiros, que tenham nascido no exterior”.
O tema chegou ao Supremo após um recurso da família contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a negativa para conceder a nacionalidade.
À Corte, eles argumentaram que a Constituição não permite a distinção entre filhos biológicos e adotivos. Por isso, a condição de brasileiro nato deveria ser reconhecida para as duas jovens, mesmo que tenham o vínculo com a mãe brasileira por meio da adoção.
Nesta sexta-feira (2), o Supremo concluiu, no plenário virtual, que a questão tem repercussão geral, ou seja, é um tema que vai além da discussão sobre um caso específico e tem repercussão social. A decisão foi por unanimidade.
Com isso, quando a Corte for analisar o mérito da questão, o entendimento a ser fixado terá de ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes.
Ainda não há previsão de quando o mérito da questão será julgado pelo STF.