A Medida Provisória que fixava alíquotas menores de tributos federais para gasolina e etanol perdeu validade nesta quarta-feira (28) pois não foi votada pelo Congresso, confirmou a Secretaria da Receita Federal.
De acordo com a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) e o Instituto Combustível Legal (ICL), isso significa que os impostos federais sobre esses combustíveis já estão maiores a partir desta quinta-feira (29).
O aumento na tributação é de R$ 0,34 por litro para a gasolina e de R$ 0,22 por litro de etanol, segundo informações da Abicom. Se repassado, o aumento encarecerá o preço desses combustíveis.
A previsão era que tributos federais subissem somente em 1º de julho, mas o fim da validade da Medida Provisória que trazia tributação federal menor antecipou o aumento de tributos federais em dois dias.
Com a retomada da cobrança integral de impostos federais, a tributação total sobre a gasolina avançará de 29%, valor atual, para 35,3% a partir desta quinta-feira. Ou seja, mais de um terço da gasolina passará a ser tributos estaduais e federais.
No caso do etanol, o peso dos tributos subirá de 12,9% para 18,8%, informou o Instituto Combustível Legal (ICL), com base no valor dos combustíveis em 17 de junho.
Entenda o aumento de impostos
Os impostos federais sobre a gasolina e o etanol haviam sido zerados em junho de 2022 para conter a alta nos preços.
A medida perderia validade em 1º de janeiro, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prorrogou o prazo por mais dois meses.
Em fevereiro, a equipe econômica anunciou uma alta parcial, com impacto de R$ 0,47 por litro para a gasolina e de R$ 0,02 por litro para o etanol.
Para compensar a arrecadação com o aumento apenas parcial, o governo criou um imposto sobre exportação de petróleo cru.
O prazo original era 30 de junho, mas a medida provisória que estabelece os valores e o novo imposto perde validade nesta quarta-feira (28), sem ter sido aprovada pelo Congresso. Por isso, a retomada da cobrança integral a partir desta quinta-feira (29).
Governo pode atuar, indica Haddad
Em meados de maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que a Petrobras pode reduzir os preços dos combustíveis nos próximos meses para compensar o aumento dos tributos federais previstos para julho.
“Com o aumento [de tributos] previsto para 1º de julho, vai ser absorvido pela queda do preço deixada para esse dia. Nós não baixamos tudo o que podíamos. Justamente esperando o 1º de julho, quando acaba o imposto de exportação e acaba o ciclo de reoneração”, declarou, ele na ocasião.
Com ações listadas em bolsa, a Petrobras divulgou um fato relevante no mesmo dia.
“A Petrobras não antecipa decisões de reajustes e reforça que não há nenhuma decisão tomada por seu Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) que ainda não tenha sido anunciada ao mercado”, informou a empresa, em 17 de maio.
Peso dos impostos
De acordo com o levantamento do Instituto Combustível Legal (ICL), a carga tributária tem algumas variações de acordo com os estados.
A diferença no valor acontece porque a tributação de ICMS (estadual) sobre o etanol continua sendo um percentual por litro sobre o preço do combustível.
No caso da gasolina, o etanol anidro é adicionado na proporção de 27% à gasolina comprada nas refinarias e compõe a gasolina comum, comprada nos postos.
Reforma tributária
Os combustíveis devem ter um tratamento diferenciado na reforma tributária, segundo o parecer do relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
A avaliação é que esses produtos não se adequam ao regime geral de incidência do IVA, sigla para imposto sobre valor adicionado e que será o novo regime de tributação no país, caso a proposta seja aprovada.
O parecer de Aguinaldo mantém alíquotas uniformes cobradas em uma única etapa da cadeia, como ocorre hoje com o ICMS (estadual). A forma de cobrança do ICMS é recente: passou a valer para o diesel em maio e para a gasolina em junho.
Para o presidente do ICL, Emerson Kapaz, falta definir o que acontece com o etanol. O biocombustível não é tributado pela nova regra do ICMS, de regime monofásico, com cobrança em uma única etapa da cadeia de produção.
“Como o etanol hidratado não está na monofasia, estamos querendo que a reforma tributária assuma também uma responsabilidade de introduzir a monofasia”, afirmou.