A lei que estabelece o uso do colar de girassol como um auxílio para a identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis, foi sancionada na última quarta-feira, 28, pela governadora do Acre em exercício, Mailza Assis.
A ação já está em vigor desde a sua data de publicação, que foi informada nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial do Estado (DOE). Sendo assim, os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e trabalhadores a colaborarem com a medida, ajudando com a iniciativa.
O colar de girassol é uma faixa estreita de tecido ou material semelhante, na cor verde, com estampas de girassóis. Pode incluir um crachá com informações úteis, conforme determinado pelo portador ou seus responsáveis. O projeto é de autoria do deputado Pablo Bregense.
“O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. A ação não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência”, destaca um dos parágrafos do dispositivo disponível na primeira página do DOE.