A decisão de Moraes foi dada no inquérito que apura suposta omissão de autoridades nos atos de 8 de janeiro, que teriam culminado na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
No processo, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE informou Moraes que Monark publicou uma entrevista com o deputado federal Filipe Barros (PL-PR) “na esteira da qual são difundidas notícias falsas sobre a integridade das instituições eleitorais”.
O Twitter apontou que o Marco Civil da Internet estabelece a remoção de conteúdos específicos.
“Além da garantia constitucional da vedação à censura, a legislação infraconstitucional, qual seja, a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), aplicando expressamente a garantia constitucional da liberdade de expressão e a vedação à censura, prevê, em seu artigo 19, que o bloqueio de conteúdo na internet deve se limitar àquele tido por ilícito, e indica expressamente que a ordem de remoção deve conter, sob pena de nulidade, a localização inequívoca do conteúdo a ser removido – isto é, a URL específica do conteúdo reputado infringente”, argumentou o Twitter.
O Twitter pede que Moraes reconsidere sua decisão ou que envie o caso para apreciação do plenário do STF.
Os argumentos usados pelo Discord e pela Rumble são semelhantes.
Em seu recurso, o Discord disse que a ordem de bloqueio na plataforma não atingiu um usuário específico, mas um servidor, “ou seja, um grupo com quase 1.500 membros”. Segundo a empresa, esses integrantes “não se confundem com a pessoa do influenciador Monark — os quais, ao que tudo indica, utilizavam esse servidor de forma lícita, no exercício de suas garantias individuais, para o compartilhamento de conteúdo e conversas sobre assuntos diversos”.
“Não há nos autos qualquer indicação de que a pessoa alvo da investigação figure entre os membros do servidor ou mesmo de que haja conteúdo ilícito no canal”, disse.
Decisão
Além de mandar bloquear os perfis de Monark, Moraes ainda determinou que ele se abstenha de divulgar fake news sobre o STF e o TSE. A multa ao influenciador em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
Moraes também determinou que a Polícia Federal (PF) colha o depoimento do influenciador.
Em nota à CNN enviada na quarta-feira (14), dia da decisão do bloqueio das contas, a defesa de Monark disse que não havia tido acesso à investigação.
Leia a íntegra da nota da defesa, assinada pelo advogado Jorge Salomão:
“A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub recebeu, consternada, a informação de que o Min. Alexandre de Moraes, do STF, determinou o bloqueio dos seus perfis em 05 redes sociais, sob pena de multa diária não só às plataformas, mas também a ele próprio, em caso de descumprimento da ordem.
Embora a defesa do Sr. Bruno tenha protocolado um pedido de vista do inquérito junto ao STF há quase 03 meses, tomou-se conhecimento desta determinação de bloqueio pela imprensa, cuja íntegra da investigação ainda é desconhecida, por isso a consternação, o que nos impede de tecer quaisquer considerações acerca da decisão.
Tanto se fala em proteção à democracia, mas novamente desalentados se veem a defesa e o Sr. Bruno diante do descumprimento de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, como a ampla defesa, por intermédio do acesso aos autos de determinado processo, até agora não concedido.
Portanto, a manifestação do Sr. Bruno Monteiro Aiub se dará tão logo a sua defesa tenha acesso a todo o conteúdo do inquérito sob a relatoria do Min. Alexandre de Moraes”.