A Justiça Eleitoral continua o trabalho de análise e julgamento das prestações de contas de candidatos não eleitos, que concorreram na eleição de 2022 e, em muitos casos, além de determinar a devolução dos recursos ao erário, tem aplicado multa por infringência à legislação.
No caso de devolução de recursos ao erário, o interessado é intimado para proceder a devolução e – se não o fizer -, a cópia do processo é encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) para adoção de providências objetivando a cobrança, devendo o prestador ser executado quanto àquela obrigação.
Já no caso de multa, o interessado é intimado e, se não pagar, além de ser comunicada à PFN para efetivar a cobrança, é feita a anotação no cadastro eleitoral, não sendo possível obter certidão de quitação eleitoral, o que certamente implicará em problemas, como impossibilidade de posse em cargo público ou retirada do passaporte, por exemplo, devendo adotar as providências para quitar o débito.
O Tribunal Regional do Acre alerta os candidatos que concorreram na eleição de 2022 – que já tiveram suas prestações julgadas, com determinação de recolhimento de valores ao erário e/ou aplicação de multa, para que quitem os débitos no prazo assinalado, evitando maiores problemas com as cobranças a serem ajuizadas e a impossibilidade da quitação eleitoral.
Também os que tiveram imposição de penalidade de multa por propaganda eleitoral irregular, relativa a eleição, devem atentar para a efetivação do pagamento, pois do contrário ficarão impossibilitados de obter a quitação eleitoral até o pagamento do débito
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Por TRE-AC