O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), definido por meio de uma medida provisória (MP) publicada no final de abril, já terá efeitos nas folhas de pagamentos deste mês.
Segundo cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), quem recebe acima de dois salários mínimos – ou seja, mais de R$ 2.640 – terá um acréscimo de R$ 15,60 no pagamento mensal líquido a partir de maio.
O cálculo, de acordo com o presidente da Unafisco, Mauro Silva, considera a “sistemática de funcionamento da tabela do IR” e, consequentemente, se reflete na parcela a deduzir.
“Os pagamentos feitos no final desse mês já devem ter essa diferença no valor, porque a medida provisória tem aplicabilidade imediata. Se alguma empresa não se adaptar [a tempo], pode ser que faça uma retenção maior agora e ajuste no mês que vem, mas o correto seria [a mudança] já constar na folha de pagamento de maio”, disse o presidente da associação.
Silva explica que a alteração, mesmo sendo apenas na faixa de isenção, causa um efeito cascata, atingindo igualmente todas as faixas. Para ele, no entanto, os efeitos da mudança são muito pequenos. “Um pão na chapa”, exemplifica.
Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60.
Isso vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos – quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.
Entenda a mudança
A MP alterou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de incluir um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo – valor referente a dois salários mínimos.
Assim, na prática, quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Ainda segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.
Vale lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.