Quem quiser tentar receber a restituição do imposto de renda (IR) de 2023 no primeiro lote tem até esta quarta-feira (10) para entregar a declaração. Os primeiros valores serão pagos no dia 31 de maio, data limite para a entrega do IR.
Segundo a Receita Federal, o pagamento é feito com base nas prioridades legais. Um dos critérios de desempate é a data de entrega, ou seja, mesmo pessoas de grupos prioritários podem ficar de fora desta primeira leva de restituição.
Os grupos prioritários seguem a seguinte ordem: idosos a partir de 80 anos, idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles qual a maior fonte de renda seja o magistério.
Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:
2º lote — 30 de junho
3º lote — 31 de julho
4º lote — 31 de agosto
5º e último lote — 29 de setembro
Quem tiver imposto a pagar, também deve enviar a declaração até esta quarta-feira se optar pelo débito automático da primeira cota, ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.
Atualizações
A restituição em 2023 tem algumas novidades. Neste ano, o contribuinte poderá optar por receber via Pix ou usar a declaração pré-preenchida para receber o valor mais rápido, sempre respeitando as prioridades legais.
Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Quem tem investimentos na bolsa de valores também deve ficar atento. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público: só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
Multas
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado, deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.