O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa, Moraes considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito (saiba mais aqui).
O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo). É o sétimo dia de sessão.
Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e os outros dois envolvidos. Agora, os ministros definem a chamada dosimetria da pena.
Votos
Até a publicação desta reportagem, os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram por fixar a pena de Collor em oito anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles também consideraram que houve prescrição em relação ao crime de associação criminosa.
O ministro Luís Roberto Barroso votou para condenar o ex-presidente a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O ministro Luiz Fux acompanhou a pena proposta por Moraes.
Os demais ministros ainda devem se manifestar.
A posição de Moraes diverge do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs que Collor seja condenado a 33 anos de prisão.
Voto de Moraes:
Collor – 8 anos e 10 meses no regime fechado
Luis Pereira Duarte de Amorim – 3 anos no regime aberto
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – 4 anos e 6 meses no semiaberto
Em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. Mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.