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MPF recomenda melhorias em serviços dos Correios, na capital

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao superintendente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Acre para que sejam adotadas medidas para garantir a regularidade da entrega de encomendas na capital Rio Branco, inclusive no Loteamento Santa Luzia, bairro localizado em área periférica da cidade.


A recomendação, assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, lembra que a União é responsável por manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, e que esse serviço é realizado em regime de monopólio, sendo os Correios uma empresa de natureza pública, integrante da administração indireta da União.


Lucas Dias afirma que o serviço prestado pelos Correios é considerado pelo Superior Tribunal Federal (STF) como essencial, obrigatório e exclusivo do Estado e, por essa razão, a empresa deve atender aos princípios da Administração Pública previstos na Constituição, como a eficiência no exercício das atividades e a prestação do serviço postal sem distinção entre os cidadãos que usufruem do serviço. “Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também obriga a prestação dos serviços públicos de maneira adequada e eficaz”, reforça o procurador.


O caso que deu origem à atuação do MPF é de uma pessoa moradora do Loteamento Santa Luzia que denunciou que seus pedidos não estariam sendo entregues em sua residência, embora não exista restrição de entrega para o endereço e nem tenham sido feitas tentativas.


Após questionamento do MPF, os Correios alegaram que o endereço do denunciante não é servido por entrega na modalidade domiciliar por encontrar-se em área de expansão e informaram que a retirada dos objetos em unidade da empresa foi disponibilizada.


Apesar do argumento apresentado, ao consultar as restrições de entregas que os próprios Correios disponibilizam em sua página na internet, não foi localizado qualquer registro sobre o endereço do denunciante.


Para o procurador Lucas Dias, isso contraria o termo de condições de prestação de serviço de encomendas nacionais da empresa. “Ao negar a prestação em determinada localidade por ser afastada do centro da cidade, os Correios acabam por impor discriminação descabida e incorrer em falha na prestação do serviço público”, afirma o procurador.


O MPF recomendou ao superintendente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Acre:


Os Correios têm o prazo de 15 dias para informar quais medidas serão tomadas para o acatamento da recomendação, tendo sido alertado que o não atendimento poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.


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