Ícone do site Ecos da Noticia

Outorga de R$ 30 mi e alíquota de 15%: como deverá ser a taxação dos sites de apostas

O assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, detalhou na semana passada, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, como deverá ser feita a regulamentação e a taxação das empresas que oferecem sites de apostas esportivas.


Ele explicou que uma lei de 2018 permitiu apostas online em resultados esportivos, mas não houve regulamentação dessa atividade. Uma medida provisória será editada pelo governo trazendo a regulamentação. Ele não deu prazo.


A ideia da MP já havia sido divulgada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Faz parte do pacote de medidas para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.


Hoje, a atividade de apostas esportivas não é taxada justamente porque não há essa regulamentação. As empresas não têm CNPJ registrado no Brasil, por exemplo, e a tributação incide apenas sobre as operações financeiras (mediadas pelos bancos).


Como deve ser a regulamentação

 


A partir da edição da MP, uma empresa de apostas esportivas online para atuar no Brasil terá de ser credenciada junto ao governo federal.


“Apostar em um site que não estiver credenciado junto ao ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador”, afirmou Manssur.


 


Sair da versão mobile