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Nunes Marques pede ‘empatia’ a mulheres; Cármen responde: ‘Não somos coitadas”

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divergiu nesta quinta-feira (27) dos argumentos do ministro Nunes Marques, também integrante da Corte, durante um julgamento sobre uma suposta fraude em cota de gênero nas eleições de 2020. Em determinado momento, ele pediu “empatia” às mulheres. Cármen afirmou que as mulheres não são “coitadas” e precisam de “respeito”, não de empatia.


O TSE analisava se o partido Cidadania teria lançado candidaturas femininas fictícias para cumprir o requisito de ao menos 30% de candidatas mulheres nas eleições para o cargo de vereador em Itaiçaba (CE).


Na discussão do caso, Nunes Marques avaliou que não seria possível classificar o caso como fraude e pediu mais “empatia” com mulheres em disputas eleitorais. O ministro avaliou que “não é fácil para uma mulher do povo, simples, se candidatar e ter 9 votos numa cidade”.


“Há uma tentativa republicana de cumprimento da norma eleitoral [a cota de gênero], na busca de pessoas do gênero feminino que se disponham a se candidatar. No entanto, a partir do momento que ela se filia e há um completo abandono, a gente precisa ter um pouco de empatia com essas muheres”, disse.


“Elas nunca participaram de nada, de campanha, não sabem como percorrer esse caminho durante o pleito Devemos ter empatia porque não é fácil para uma mulher do povo, simples, se candidatar e ter 9 votos numa cidade dessa”, acrescentou o ministro.


Cármen Lúcia respondeu então que a discussão não passava por ter “empatia” com mulheres em disputas políticas.


“A Justiça Eleitoral tem a tradição de reconhecer como pessoa dotada de autonomia, e não precisar de amparo. Isso é o que nós não queremos, ministro. E eu entendo quando o senhor afirma, de uma forma que soa paternal, dizendo que haja empatia. É preciso, na verdade, que haja educação cívica”, afirmou.


“Não somos coitadas. Não precisamos de empatia, precisamos de respeito.”


 


A ministra ainda argumentou que é necessário “dar efetividade jurídica” à regra constitucional que exige um mínimo de candidaturas femininas.


“Não acho que é uma questão de empatia, é uma questão de constitucionalidade. Não é constitucional ter no Brasil um dispositivo que não é cumprido. Tem uma legislação que, desde 1996, estabelece uma cota. Mais de 30% dos casos que nos chegam nesta Corte são de descumprimento da lei. Temos de dar efetividade jurídica e social com igualdade”, disse.


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