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Moraes entrega ao Congresso sugestões que incluem multa por fake news a plataformas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, entregou nesta terça-feira (25) aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cinco sugestões de mudança ao projeto que cria mecanismos para o combate às notícias falsas, o chamado “PL das Fake News”.


Moraes defende a aplicação de uma multa de até R$ 150 mil por hora contra a plataforma que mantiver no ar fake news sobre as eleições, no caso de descumprimento de ordem judicial.


Hoje, segundo o presidente da Câmara, os deputados vão analisar um pedido de urgência ao projeto. A medida possibilita que a proposta seja analisada diretamente no plenário, sem ter de passar por comissões da Câmara. Já o texto propriamente dito deve ser votado na próxima semana.


O texto apresentado pelo presidente do TSE sugere multa em duas hipóteses:


A Justiça Eleitoral pode determinar que a plataforma remova fake news que atrapalhem o processo eleitoral, inclusive a apuração dos votos. Em caso de descumprimento da decisão, a plataforma tem de pagar, por hora, multa que varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil. A multa passa a ser cobrada a partir do término da segunda hora após o recebimento da notificação;


Fica proibida a propaganda paga (inclusive monetização) de candidatos, até no site do partido, dois dias antes e um dia depois da data da eleição. O valor da multa aplicado é o mesmo por hora. A punição passa a ser cobrada a partir do término da primeira hora após o recebimento da notificação.


Moraes defende que os provedores de redes sociais identifiquem todos os conteúdos impulsionados pois poderão responder judicialmente caso alguma postagem configure crime.


Responsabilidade sobre algoritmos

Uma das mudanças propostas por Moraes estabelece, por exemplo, que as plataformas devem assumir a responsabilidade sobre conteúdos que são sugeridos por algoritmos nas redes sociais, como propagandas de produtos.


Neste caso, se uma empresa paga a uma plataforma para divulgar um conteúdo, ambas seriam responsabilizadas em três cenários:


por produtos impulsionados, se o aplicativo recebeu para veicular determinada mídia;
por contas sem autenticação e robôs que efetuarem distribuição em massa de mensagens;
diante da não exclusão de conteúdos que violem direitos, como os da criança e do adolescente, ou de publicações racistas, por exemplo.
Segundo o Código Civil, a responsabilidade é solidária quando mais de uma pessoa ou empresa é responsável pela infração.


A penalidade não precisa ser dividida de forma igual entre as partes. Se uma multa for imposta, um acordo pode ser proposto e a empresa com maior poder aquisitivo quitar um valor superior.


Conteúdos a serem retirados do ar

O presidente do TSE também propõe que as plataformas respondam civil e administrativamente se não retirarem do ar imediatamente conteúdos e contas:


que possam causar dano de difícil reparação;


que ameacem a segurança da informação ou do usuário do aplicativo;


que violem direitos da criança e do adolescente;


que configurem crimes de intolerância — discriminação de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade;
com condutas, informações e atos antidemocráticos, ameaças ao Estado Democrático de Direito, que visem impedir ou tumultuar o processo eleitoral;


que divulgarem e compartilharem fake news que prejudiquem o processo das eleições;


que estimulem violência contra funcionários públicos e a estrutura do Estado para impedir o exercício dos poderes estabelecidos pela Constituição;


que contenham discurso de ódio, “inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo”.


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