A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da prova do concurso público para preencher cargos de soldado no Corpo de Bombeiros Militar porque o edital exigia entrega de exame de sorologia para HIV. A prova estava marcada para domingo (30). A decisão também ordena que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), organizador da seleção, reabram as inscrições do concurso pelo prazo mínimo de cinco dias.
A decisão atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, com o apoio do Núcleo de Articulação e Integração. suprimindo-se a exigência de entrega do exame “A conduta da administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana”, destaca a magistrada na decisão.
Ação civil pública
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que ajuizou ação civil pública para que o estado e o IUDS suspendessem a exigência do exame de sorologia para HIV, contida no edital do concurso, e para que a prova fosse suspensa e as inscrições reabertas, uma vez que candidatos poderiam ter deixado de se inscrever devido à exigência. De acordo com o documento, a entrega do resultado do exame, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.
Nesta quinta-feira (27), a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve decisão liminar determinando a suspensão da exigência do exame, mas o pedido de suspensão do concurso e de reabertura das inscrições tinha sido negado.