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Em encontro com JV, presidente do Ibama nega que embargos com retirada de gado

O presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Jorge Viana, buscou informações da direção do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre operações no Acre. O presidente do IBAMA, Rodrigo Agostinho, afirmou em reunião nesta quarta-feira, 12, que não está havendo perseguição à indústria florestal no Estado do Acre. “Dos 90 estabelecimentos florestais no estado que trabalham com extração de madeira, 16 estão sendo objeto de fiscalização”, disse o presidente do órgão federal.


Jorge Viana pediu informações sobre eventual embargo e necessidade de retirada de gado em propriedades rurais no estado. Agostinho disse que não houve nenhum embargo novo. “Não há nenhuma decisão judicial no caso do Acre em relação às propriedades rurais”, disse.


“As notícias que estão sendo veiculadas estão com informações imprecisas”, de acordo com Rodrigo Agostinho. Ele esclareceu que existem embargos antigos que vêm desde 2008, disse. O cumprimento de embargos com retirada de gado aconteceu por decisão judicial no Amazonas e no Pará”, disse o chefe do Ibama.


Sobre o impacto da fiscalização nas plantas florestais, Jorge disse ao presidente do Ibama que o Acre tem indústrias que exportam. “Por isso que a decisão precisa sair rapidamente para que as serrarias sigam cumprindo seus contratos”, disse. “Tanto o presidente do Ibama quanto a superintendente em exercício Melissa Machado falaram a mim que até semana que vem isso a fiscalização estará resolvida”.


“Eu pedi ao presidente Rodrigo Agostinho que o Ibama solte uma nota oficial imediatamente esclarecendo que não está se pedindo a ninguém para tirar gado de propriedade de área embargada no Acre.


Viana ressaltou também que o Ibama vai encontrar uma solução para a questão da indústria florestal. “Meu papel é esse de seguir preocupado com as questões ambientais, mas sempre defender a atividade agropecuária, a atividade florestal, que esteja, obviamente, dentro da lei”.


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