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Pacheco diz ao STF não ser possível abrir CPI dos atos de 8 de janeiro

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, posa para foto durante entrevista a agências internacionais em Brasília
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contrária à abertura de uma CPI na casa para investigar os atos criminosos de 8 de janeiro.


A petição foi apresentada às 23h12 desta segunda-feira (13) dentro de um mandado de segurança apresentado pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS), na qual ela pede que sejam reconhecidas as assinaturas colhidas para a instalação da investigação.


No documento, assinado por advogados do Senado, tendo por base um parecer do secretário-geral da Mesa, Gustavo Sabóia, braço-direito de Pacheco, é dito que “o requerimento foi apresentado na legislatura passada, e cuja interpretação será dada por deliberação da Presidência do Senado, do que resulta se tratar de ato interna corporis dessa Casa Legislativa, no uso de sua competência constitucional, não existindo direito líquido e certo à instalação imediata da CPI”.


“Embora a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito constitua um direito das minorias, na compreensão já consagrada do STF e da doutrina constitucional, há limites formais que devem ser observados no exercício deste direito”, diz o documento.


“Para além de prazo certo e fato determinado, de número mínimo de assinaturas e de pertinência com a função desempenhada pela respectiva Casa Legislativa (que constitui limitação à invasão da seara própria de entes federativos diversos), há um requisito legal de natureza temporal ao funcionamento de uma CPI, que há de ser apreciado na deliberação do Presidente do Senado: o curso da mesma legislatura.”


“De acordo com tal princípio, uma legislatura, em outras palavras, não pode cometer à legislatura seguinte o dever de criar ou de prosseguir em inquérito parlamentar. O Congresso Nacional que se instala a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano de uma legislatura, reflexo da vontade popular manifestada pelos resultados das eleições gerais, não pode ser limitado pelas deliberações de natureza temporária da legislatura precedente”, afirma o texto.


Ao final, ele diz que para o requerimento ter validade, é preciso que as assinaturas colhidas sejam ratificadas.


“A manifestação de vontade dos Senadores que exercem mandato na atual legislatura há de ser ratificada para a criação de uma CPI, a fim de permitir o eventual aproveitamento do requerimento que está sob deliberação da Presidência do Senado.”


“Contudo, atualmente, sem a aludida confirmação, não há possibilidade fática ou jurídica de que o requerimento que constitui o objeto da impetração possa ser lido, considerando o término da legislatura em que protocolado, do que resulta não haver direito líquido e certo da impetrante”, conclui o documento.


Os autos estão agora com o ministro-relator no STF, Gilmar Mendes, para que ele decida.


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