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Beneficiários com NIS de final 4 recebem parcela do novo Bolsa Família

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (23) a parcela do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Essa é a primeira parcela com o adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.


O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 669,93. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,1 milhões de famílias, com gasto de R$ 14 bilhões.


Com a revisão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que eliminou principalmente famílias constituídas de uma única pessoa, 1,48 milhão de beneficiários foram excluídos do Bolsa Família e 694,2 mil foram incluídos, dos quais 335,7 mil com crianças de até 6 anos.


Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu a utilização de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões para custear o benefício.


O pagamento do adicional de R$ 150 só começou neste mês, após o governo fazer um pente-fino no CadÚnico para eliminar fraudes. Em junho, começará o pagamento do adicional de R$ 50 por gestante, por criança de 7 a 12 anos e por adolescente de 12 a 18 anos.


No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.


Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no CadÚnico. Como o benefício só é concedido a cada dois meses, o pagamento voltará em abril.


Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.


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