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Projeto de Lei permite que analfabetos realizem exames para obtenção da CNH

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2675/2022 que visa permitir aos cidadãos analfabetos realizarem exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os exames para habilitação devem ser realizados por condutores que sejam penalmente imputáveis, possuam carteira de identidade ou equivalente e saibam ler e escrever. Ou seja, por essa regra, os analfabetos estão proibidos de conduzir veículo automotor.


A proposta é de autoria do deputado licenciado André Paula (PSD-CE), atual ministro da Pesca e Agricultura. Ele afirma que o analfabeto tem direito ao voto mesmo sendo facultativo e também à igualdade estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal. Mas, ele não tem direito a dirigir seu veículo, o que, conforme diz, fere a dignidade da pessoa humana.


Paula ainda afirma ser injusto que o cidadão analfabeto possa votar, trabalhar, casar, constituir família e, como pedestre, ter que cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, e não ter o direito de conduzir veículo automotor.


Argumentos sobre a proibição de os analfabetos dirigirem

O ministro relata que os que defendem a proibição de os analfabetos dirigirem argumentam que o condutor precisa ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança e quem não se interessa por se alfabetizar não merece ser motorista.


Paula rebate ambos os argumentos. Quanto ao primeiro, ele lembra que as normas (sinais) de trânsito se utilizam de signos e símbolos cuja compreensão não exige a linguagem escrita. Acrescenta que a ordem ou comando normativo contido em placas dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura.


Quanto ao segundo argumento, o ministro afirma que “o analfabetismo é muito mais um produto da estrutura socioeconômica e político-cultural do que de uma simples e abstrata vontade marcada pela negligência do cidadão analfabeto”. Ele completa ao dizer que “ninguém é analfabeto por que quer ou por prazer”.


Por fim, Paula lembra que o avanço tecnológico simplificou a operação de um veículo e banalizou o seu uso. Segundo afirma, dirigir um automóvel atualmente é uma atividade que dispensa maior nível de conhecimento técnico e intelectivo.
Tal fato, conforme argumenta, permite que o analfabeto, em regra, possua as condições psicoculturais e a habilidade técnica mínimas para dirigir.


Como está a tramitação do PL?

No momento, o PL nº 2675/2022 aguarda análise pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Como tramita em caráter conclusivo, o PL seguirá para o Senado sem precisar passar pelo Plenário, caso seja aprovado pelas comissões. Entretanto, se 52 deputados recorrerem, a proposta vai para o Plenário.


Após ser aprovado pelas duas Casas Legislativas, o texto será enviado ao presidente da República para sanção. Esse, por sua vez, tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar.


O veto pode ser parcial ou total. Porém, independentemente de qual tipo seja o veto, ele deverá ser votado pelo Congresso. Para ser rejeitado, o veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).


Com informações ContilNet


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