O policial penal Alessandro Rosas Lopes, acusado de matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato em dezembro de 2020, teve um pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica negado pela Justiça do Acre.
Na mesma decisão, o juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a retirada da suspensão do processo após conclusão do laudo de incidente de insanidade mental. Com isso, uma audiência de instrução e julgamento foi marcada para o próximo dia 20 de março, onde devem ser ouvidas as testemunhas do caso.
Conforme decisão que homologou o resultado do laudo pericial de insanidade mental, publicada no dia 3 de fevereiro, ficou atestado que o “acusado, ao tempo da ação, apresentava capacidade completa de entendimento e incapacidade parcial de autodeterminação.” O policial está preso desde a época do crime.
No pedido de substituição da prisão para domiciliar, a defesa do policial, segundo o processo, alegou que o cárcere tem imposto danos irreparáveis à saúde mental de seu cliente. O g1 entrou em contato com a defesa do réu e aguarda retorno até última atualização desta reportagem.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que continuam presentes os requisitos que autorizaram a prisão preventiva dele e que, embora ele seja portador de doença mental conforme laudo psiquiátrico, não há elementos “que indiquem a sua extrema debilidade.”
Denúncia
O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2020 no Conjunto Esperança, em Rio Branco. O inquérito foi encaminhado à Justiça no mesmo mês e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) no dia 12 de janeiro de 2021. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime hediondo.
Na época, uma câmera de segurança registrou parte da movimentação em frente ao bar onde o policial matou o picolezeiro.
Policial não entendia o que fazia
Em reportagem publicada em dezembro do ano passado, o advogado do policial, Maxsuel Maia, falou sobre o resultado do laudo de insanidade mental. Segundo ele, o psiquiatra que assinou o laudo afirmou que, na época dos fatos, o policial não era capaz de se autodeterminar, ou seja, não era completamente capaz de entender o que estava fazendo, sendo assim, foi classificado como semi-imputável.
O profissional indicou um tratamento ambulatorial por um período de dois anos para o servidor. “O próximo passo da defesa é buscar a suspensão desse processo e levar o Alessandro para realizar esse tratamento ambulatorial em hospital particular ou em regime de prisão domiciliar. Não precisa ser um especialista da área para saber que o ambiente carcerário só está piorando a saúde mental dele”, disse o advogado na época.
Maia afirmou também que, desde a época da prisão, o policial faz uso de medicamentos controlados, já tendo, inclusive, tentado o suicídio.
Família pede indenização e pensão
A família do vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização e pensão, alegando que a vítima era provedora da casa.
A ação foi ingressada pela mãe, Lucinda Severo Honorato, e pelo filho da vítima, Matheus Nery da Silva. Os dois pedem R$ 1 mil de pensão pelo período de 40 anos, além de R$ 1,4 mil de danos materiais para cobrir os gastos que tiveram com funeral e R$ 150 mil de dano extrapatrimonial.
No pedido, a família do vendedor de picolé alega ainda que ele era trabalhador, conhecido por todos no bairro, e que sustentava o lar de sua mãe e seu filho. Além disso, segundo o documento, eles afirmam que a vítima não se envolvia em confusões e que no dia do crime foi defender um colega quando acabou sendo morto. O processo contra o policial penal corre na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Laudo da reconstituição
O laudo da reconstituição, incluído no processo no dia 30 de novembro do ano passado, tem 53 páginas e 56 imagens que retratam o que foi relatado pelas testemunhas e pelo acusado. O pedido de reconstituição foi feito pela defesa do policial penal. Na reprodução da cena do crime, que ocorreu no dia 12 de agosto de 2021, foram refeitos todos os passos relatados pelas testemunhas e também pelo acusado.
Conforme o documento, a perícia concluiu que existiu um intervalo de tempo entre um disparo e outro e que atingiu a vítima e que não se tratou de disparos sequenciais. E sobre a pergunta feita pela defesa se a vítima teve tempo e rotas de fuga para se desvencilhar do réu após a discussão dentro do bar, o laudo pontuou que sim.
“O fato iniciou-se na porta do bar, evoluindo para a via pública. Portanto, pode-se afirmar que havia tempo e rota de fuga, tanto que, o fato iniciou no bar e se estendeu até a Rua Euclides da Cunha”, diz o laudo.
No exame cadavérico complementar solicitado pelo Ministério Público, o perito médico legista pontuou que é possível afirmar que o picolezeiro foi vítima de disparo de arma de fogo efetuado à distância e que o atingiu pelas costas.
Fonte: G1 ACRE