As contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) vão mudar a partir deste mês. O novo teto de aposentadoria estabelece que o piso dos salários de benefício e de contribuição pagos não podem ser inferior a R$ 1.300 ou superior a R$ 7.500.
A advogada especialista em direito previdenciário Marcelle Challach explica que o valor descontado dos trabalhadores como contribuição à previdência social varia de 7,5% a 14%. “Quem recebe até um salário mínimo terá descontado 7,5% da sua folha de pagamento. Quem recebe até o teto do INSS terá a alíquota de 7,5% até 14% de desconto.
Tudo depende do salário do trabalhador, então é progressivo”, diz ela. Os novos valores deverão ser recolhidos apenas no mês de fevereiro, porque são relativos ao pagamento do salário do mês de janeiro deste ano. Com relação aos recolhimentos de dezembro do ano passado e pagos em janeiro deste ano, ainda valem a tabela anterior.
O trabalhador que ganha R$ 1.500 vai pagar 7,5% sobre R$ 1.300, mais 9% sobre os R$ 198 que excedem esse valor, totalizando R$ 115,47 de contribuição. Já todos que recebem a partir de R$ 7.500 vão pagar a contribuição máxima, que é de R$ 877,24 – R$ 49 a mais em relação ao ano passado. Isso porque a contribuição é limitada ao teto da previdência social. “Hoje, o requisito geral da reforma da previdência é a somatória do tempo de contribuição e a idade mínima. A idade mínima é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, sendo 15 anos de contribuição para ambos, isso se o trabalho já tiver sendo exercido antes da reforma. Caso comece a trabalhar pós-reforma e pedir esse benefício, já não são 15 anos de contribuição para o homem, mas 20 anos”, explica a advogada.
Com informações Jovem Pan