Após 11 anos, Justiça condena homem que se passou pelo próprio irmão ao ser preso por furto em Rio Branco

Após mais de 11 anos, uma história de falsificação envolvendo dois irmãos teve desfecho em Rio Branco, com a condenação de um deles. É que Richelle Ramos da Silva foi preso no dia 15 de janeiro de 2012 após tentar furtar uma casa na capital e, na delegacia, deu o nome do próprio irmão para se livrar do processo. A farsa só foi descoberta mais de oito anos depois.


A tentativa de furto ocorreu no bairro Ipase. Segundo o processo, na época, a vítima acionou a polícia e ligou para o namorado para relatar o caso e o suspeito foi preso em flagrante. O preso deu o nome do irmão, foi indiciado e depois denunciado pelo Ministério Público do Estado pelo cometimento do crime por tentativa roubo qualificado.


O g1 tentou contato com o homem que teve o nome usado pelo irmão, mas não obteve sucesso até última atualização desta matéria. A reportagem também não conseguiu contato com a defesa de Silva.


A denúncia foi recebida em junho de 2012 pelo judiciário acreano e foi feita a citação do acusado para apresentar resposta à acusação, como ele não foi encontrado, o processo chegou a ficar suspenso. Somente durante audiência de instrução, em dezembro de 2020, foi que o então réu disse que não tinha sido preso e que, na verdade, tinha sio seu irmão por parte de mãe, que teria fornecido seu nome na delegacia.


A defesa dele, então, pediu que fosse feita perícia para confrontar a impressão digital inserida no interrogatório com a do então acusado e de seu irmão. Segundo o processo, o laudo do exame de perícia em vestígios de impressões de pele comprovou que, de fato, a impressão que estava no interrogatório de Richelle Ramos.


Com essa confirmação, o MP-AC pediu que o nome do primeiro acusado fosse retirado do processo e registros criminais referentes ao caso. E denunciou, no lugar dele, Richelle Ramos, agora pelos crimes de tentativa de furto qualificado e declaração de falsa identidade.


Ao analisar o caso, o juiz Danniel Bomfim, da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou réu a mais de dois anos, em regime inicial e deu a ele direito de apelar em liberdade.


Para fixar a pena, o magistrado considerou que o réu tem várias condenações definitivas por crimes contra o patrimônio e uma específica onde também atribuiu a si mesmo falsa identidade. Também foi levado em consideração a confissão das práticas criminosas.


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