Após mais de 11 anos, uma história de falsificação envolvendo dois irmãos teve desfecho em Rio Branco, com a condenação de um deles. É que Richelle Ramos da Silva foi preso no dia 15 de janeiro de 2012 após tentar furtar uma casa na capital e, na delegacia, deu o nome do próprio irmão para se livrar do processo. A farsa só foi descoberta mais de oito anos depois.
A tentativa de furto ocorreu no bairro Ipase. Segundo o processo, na época, a vítima acionou a polícia e ligou para o namorado para relatar o caso e o suspeito foi preso em flagrante. O preso deu o nome do irmão, foi indiciado e depois denunciado pelo Ministério Público do Estado pelo cometimento do crime por tentativa roubo qualificado.
O g1 tentou contato com o homem que teve o nome usado pelo irmão, mas não obteve sucesso até última atualização desta matéria. A reportagem também não conseguiu contato com a defesa de Silva.
A denúncia foi recebida em junho de 2012 pelo judiciário acreano e foi feita a citação do acusado para apresentar resposta à acusação, como ele não foi encontrado, o processo chegou a ficar suspenso. Somente durante audiência de instrução, em dezembro de 2020, foi que o então réu disse que não tinha sido preso e que, na verdade, tinha sio seu irmão por parte de mãe, que teria fornecido seu nome na delegacia.
A defesa dele, então, pediu que fosse feita perícia para confrontar a impressão digital inserida no interrogatório com a do então acusado e de seu irmão. Segundo o processo, o laudo do exame de perícia em vestígios de impressões de pele comprovou que, de fato, a impressão que estava no interrogatório de Richelle Ramos.
Com essa confirmação, o MP-AC pediu que o nome do primeiro acusado fosse retirado do processo e registros criminais referentes ao caso. E denunciou, no lugar dele, Richelle Ramos, agora pelos crimes de tentativa de furto qualificado e declaração de falsa identidade.
Ao analisar o caso, o juiz Danniel Bomfim, da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou réu a mais de dois anos, em regime inicial e deu a ele direito de apelar em liberdade.
Para fixar a pena, o magistrado considerou que o réu tem várias condenações definitivas por crimes contra o patrimônio e uma específica onde também atribuiu a si mesmo falsa identidade. Também foi levado em consideração a confissão das práticas criminosas.