Brasil

13º salário do INSS não será concedido para todos os beneficiários; entenda os critérios

Publicado por

O 13º salário do INSS, nos moldes da antecipação, já é aguardado em massa pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. Contudo, é preciso se atentar às regras de concessão do abono natalino para aposentados e pensionistas, pois também há suas limitações.


O 13º salário do INSS não é pago integralmente a todos os beneficiários da Previdência Social. O pagamento do abono natalino se restringe aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).


Embora seja viabilizado pelo INSS, o BPC caracteriza-se como um benefício assistencial voltado a idosos e portadores de deficiência que se enquadram na faixa de baixa renda. A essas pessoas é pago mensalmente um salário mínimo de R$ 1.302, sem incluir o 13º salário do INSS.


Quem tem direito ao 13º salário do INSS


O 13º salário do INSS é direcionado a aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam algum tipo de benefício previdenciário a partir do mês de maio. A exceção fica por conta dos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).


13º salário do INSS será antecipado em 2023?


O 13º salário ou abono natalino como é popularmente conhecido, tende a ser pago entre os meses de novembro e dezembro. Contudo, nos últimos três anos, desde o início da pandemia da Covid-19, o INSS adotou a prática de antecipação dos valores.


A antecipação do 13º salário viabiliza pagamentos extras aos segurados do INSS sempre no primeiro semestre de cada ano. Agora, em 2023, com a maior estabilidade da pandemia e a entrada de um novo governo, os segurados vivem um misto de dúvidas e ansiedade.


Embora o novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ainda não tenha se posicionado a respeito do 13º salário do INSS, é possível identificar algumas possíveis datas para o pagamento. A começar pela definição do novo cronograma de depósitos.


Com exceção aos pagamentos dos últimos anos em que vivemos em período de pandemia, novas datas de pagamento recorrente do benefício foram fixadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.


As mudanças foram originárias do Decreto 10.410, que dentre vários pontos importantes quanto a Previdência Social, definiu que o 13º salário sempre será pago de forma parcelada, até uma eventual futura alteração.


Formato de pagamento do 13º salário do INSS

  • O 13º salário será pago sempre em duas parcelas;
  • A primeira parcela será em agosto e a segunda em novembro;
  • Na primeira parcela serão pagos 50% do valor do benefício e na segunda o restante.
  • Datas de pagamento com base nas informações do Decreto 10.410, assim como pelo calendário de pagamentos do benefício mensal de 2023 já ter sido divulgado, já é possível identificar as datas de pagamento do 13º salário em 2023.

Calendário do 13º salário do INSS em 2023

Para quem ganha um salário mínimo – Primeira parcela

  • Compartilhe no WhatsApp
  • Final 1 –25 de agosto;
  • Final 2 – 28 de agosto;
  • Final 3 – 29 de agosto;
  • Final 4 – 30 de agosto;
  • Final 5 – 31 de agosto;
  • Final 6 –1º de setembro;
  • Final 7 –4 de setembro;
  • Final 8 –5 de setembro;
  • Final 9 –6 de setembro;
  • Final 0 –8 de setembro.

Para quem ganha mais de um salário – Primeira parcela

  • Final 1 e 6 –1º de setembro;
  • Final 2 e 7 – 4 de setembro;
  • Final 3 e 8 – 5 de setembro;
  • Final 4 e 9 – 6 de setembro;
  • Final 5 e 0 –8 de setembro.

Para quem ganha um salário mínimo – Segunda parcela

  • Final 1 –24 de novembro;
  • Final 2 – 27 de novembro;
  • Final 3 – 28 de novembro;
  • Final 4 – 29 de novembro;
  • Final 5 –30 de novembro;
  • Final 6 – 1º de dezembro;
  • Final 7 –4 de dezembro;
  • Final 8 – 5 de dezembro;
  • Final 9 –6 de dezembro;
  • Final 0 –7 de dezembro.

Para quem ganha mais de um salário – Segunda parcela

  • Final 1 e 6 –1º de dezembro;
  • Final 2 e 7 –4 de dezembro;
  • Final 3 e 8 –5 de dezembro;
  • Final 4 e 9 –6 de dezembro;
  • Final 5 e 0 –7 de dezembro.

O que é o BPC?

É importante reforçar que o BPC 2023 não é uma aposentadoria. Esta é a principal confusão feita pelos beneficiários. O benefício é uma iniciativa do Governo Federal http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrada pela Previdência Social. Contudo, para recebê-lo, não é necessário realizar contribuições previdenciárias.


Por um lado, a vantagem em não recolher contribuições ao INSS concede ao cidadão mais flexibilidade na hora de solicitar o BPC 2023. Por outro lado, o beneficiário não tem direito a receber um 13º salário ao final de cada anonem mesmo a pensão por morte caso o companheiro ou cônjuge venha a falecer.


Quais são as regras do BPC em 2023?

reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC 2023. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.


Se o salário mínimo para o próximo ano de R$ 1.302 realmente for confirmado, o cidadão que recebe o BPC 2023 ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 325,00.


O segundo critério essencial para receber o BPC 2023 é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:


  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

BPC pode receber 13º salário do INSS?

Os beneficiários do BPC, diferente da maioria dos segurados da previdência, não têm direito de receber abono do 13º  salário. De acordo com as regras do auxílio, os brasileiros cadastrados têm direito a depósitos mensais no valor equivalente ao do salário mínimo (R$ 1.302 em 2023).


Calendário do BPC em fevereiro

  • Benefício final 1 –17 de fevereiro;
  • Benefício final 2 –23 de fevereiro;
  • Benefício final 3 –24 de fevereiro;
  • Benefício final 4 –27 de fevereiro;
  • Benefício final 5 –28 de fevereiro;
  • Benefício final 6 – 01 de março;
  • Benefício final 7 –02 de março;
  • Benefício final 8 –03 de março;
  • Benefício final 9 –06 de março;
  • Benefício final 0 –07 de março.

Com informações FDR


Compartilhar
Publicado por