Uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), recebeu do Poder Judiciário do estado do Acre, uma garantia do fornecimento do medicamento para o tratamento do câncer de mama, Palbociclibe 125 mg, até então em falta no SUS.
Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), a paciente recebeu a tutela de urgência para que o Estado forneça a disponibilização gratuita do remédio, em quantidade suficiente para o tratamento. E em caso de descumprimento, deve ser pago à autora do pedido uma multa diária no valor de R$ 500,00.
O pedido antecipatório foi julgado diante da prova da paciência sobre a sua situação de saúde e a necessidade extrema da utilização do fármaco, que se apresenta como o tratamento mais adequado, segundo a abordagem terapêutica de profissional do próprio Sistema Único de Saúde.
Na decisão, ainda foi assinalado que o Estado deverá por meio de políticas sociais e econômicas, proporcionar à paciente o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar maior dignidade e menor sofrimento. Neste caso, o medicamento exigido.
Com informações assessoria TJAC