Se o trabalho te adoeceu te alguma forma, saiba que há benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponíveis para você. Isso porque um dos objetivos do INSS é conceder benefícios para os seus segurados, desde que todas as necessidades do trabalhador sejam atendidas.
Há benefícios que podem ser concedidos em caso de acidentes de trabalho, por exemplo, ou até mesmo se o trabalhador apresentar tamanho cansaço mental a ponto de causar Síndrome de Burnout. Entre os benefícios concedidos, há o auxílio doença, o auxílio doença acidentário, entre outros. Confira abaixo.
O trabalho te adoeceu? Saiba o que fazer
O primeiro passo é buscar o Instituto Nacional do Seguro Social. Em seguida, o segurado deverá passar por uma perícia com um médico em uma clínica credenciada para comprovar a necessidade de receber o benefício. Entre eles, estão os seguintes: aposentadorias, pensões e auxílios, cada um com um objetivo específico e requisitos próprios.
Os valores que serão pagos por cada benefício vai depender destes requisitos. No geral, pode variar entre o piso, que é o mesmo que o salário mínimo vigente, e o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22. Abaixo, conheça um pouco sobre alguns dos benefícios.
Quais são os benefícios disponíveis?
Muitos trabalhadores correm o risco de sofrer acidentes no ambiente de trabalho. Esses riscos acontecem devido à função exercida pelo trabalhador. Os acidentes podem fazer com que eles fiquem incapacitados total ou parcialmente de exercer o trabalho.
No caso de incapacidade total, o auxílio concedido é a aposentadoria. Se for parcial, o trabalhador poderá receber o auxílio doença acidentário ou o auxílio doença comum. Vamos entender quais são as diferenças de cada um.
O Auxílio Doença Acidentário é um dos benefícios concedidos pelo INSS para os empregados que trabalham em situação de vulnerabilidade. Além de problemas físicos e motores causados pela atividade exercida profissionalmente pelo segurado, este auxílio ainda abrange problemas provocados pelo esgotamento mental em virtude do ambiente de trabalho.
Fazem parte do esgotamento mental doenças como depressão e ansiedade, por exemplo. Diante destas situações, o trabalhador deve ser afastado por 15 dias por parte da empresa. Só depois desse período é que o Instituto Nacional do Seguro Social deve ser acionado.
Já o Auxílio Doença comum, também tratado como Auxílio Doença Previdenciário, deve ser solicitado caso o trabalhador precise se afastar por alguma limitação física ou motora que impeça o segurado de exercer as atividades normalmente.
Os benefícios podem ser soclicitados diretamente no site do INSS, por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou por meio do app Meu INSS, que está disponível nas lojas de aplicativos do Android e também do iOS. Em ambos os casos, o benefício só deve ser pedido quando passar do afastamento de 15 dias, que é concedido pela empresa. Antes disso, o INSS não deve ser procurado.
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