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Mudanças: RBTrans tenta regularizar motoristas de aplicativo em Rio Branco

Foto: reprodução

A Superintendência de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) deve apresentar ainda este ano um projeto de lei que vai vincular os motoristas de aplicativo à autarquia e não mais às empresas de transporte. É que a portaria que determinava um prazo para que as operadoras que atuam com esse serviço fizessem o cadastro dos motoristas até o final do ano passado foi revogada.


A portaria nº 0248/2022 regulamentaria a lei de 2018 e daria novos prazos para que as empresas e motoristas se adequassem. As operadoras deveriam repassar à prefeitura o cadastro dos motoristas.


O motorista que fosse pego de forma clandestina pagaria uma multa de 1.000 Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB), que atualmente está em R$ 163,04 .


Essa portaria foi publicada em novembro do ano passado e estipulava um prazo de 30 dias para que esse cadastro fosse feito pelas empresas. Contudo, as operadoras não atenderam ao chamado e, em reunião com os vereadores da capital, três dias depois, a RBTrans decidiu revogar o decreto para não prejudicar os motoristas.


Os motoristas de aplicativo continuam sem cadastramento porque a lei estava exigindo que primeiro as plataformas se cadastrem para cadastrar os motoristas. A gente sabe que não é assim que funciona porque empresas grandes como a 99 e Uber não vão se cadastrar nunca em nenhum município brasileiro“, destacou o superintendente da RBTrans, Francisco Benício Dias.


O superintendente disse que, contudo, ainda não há prazo para que esse projeto de lei seja montado e apresentado ao prefeito Tião Bocalom e, posteriormente, levado para análise dos vereadores. Enquanto isso, os motoristas continuam trabalhando sem portaria regulamentando.


A preocupação do município é não prejudicar os pais de família porque a gente sabe que da forma que a lei está, eles vão continuar na clandestinidade. Quando criar uma lei dizendo o que eles têm de fazer, não vão conseguir fazer porque a primeira coisa é cadastrar a operadora, que não vai se cadastrar. Não podemos colocar uma lei em prática que cause prejuízos aos motoristas“, argumentou.


Sanção x regulamentação


A lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativo foi sancionada em julho de 2018 e publicada em agosto daquele ano pela prefeitura que deu um prazo de 120 dias, a contar de sua publicação, para que as empresas se adequassem às regras.


O período para que a lei entrasse em vigor venceu em dezembro de 2020 sem que nenhuma empresa se adequasse ao que determina. Por causa disso, a Prefeitura de Rio Branco publicou no dia 15 março de 2019 uma portaria com prazo adicional de 30 dias para que as empresas e motoristas se adequassem.


Uma decisão judicial, assinada pelo desembargador Pedro Ranzi, no dia 14 de abril de 2019, deu um prazo de mais 60 dias para os motoristas regularizarem o cadastro exigido pela prefeitura.


Por último uma liminar garantiu a circulação dos motoristas sem serem multados até que a ação que pede a inconstitucionalidade da lei fosse julgada.


Agora, no dia 3 de novembro de 2022, saiu a portaria que regulamenta a lei e dá 30 dias para que a categoria se adeque e regularize.


G1


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