Uma ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir o processo de identificação e delimitação do território Henê Baria Namakia (anteriormente denominado TI Seringal Curralinho), em favor dos indígenas do povo Huni Kui (Kaxinawá), localizado no município de Feijó (AC).
Segundo o MPF, a injustificável demora (22 anos) na conclusão da demarcação tem contribuído para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas, haja vista a ausência de reconhecimento do território tradicional.
O procurador da República responsável pela ação, Lucas Costa Almeida Dias, afirma que “muito embora se reconheçam as limitações http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas da Funai para fazer frente aos procedimentos demarcatórios, diretamente decorrentes de seu sucateamento sistemático promovido pela União, não se pode admitir a demora desarrazoada em sua conclusão, situação que, por todo o país (e inclusive no próprio estado do Acre), resulta em violência e mortes.”
O histórico da área revela que a posse reivindicada pelos indígenas da etnia Huni Kui se insere em um contexto de complexo, resultado de conflitos fundiários entre grupos indígenas, latifundiários, posseiros, grilheiros, caçadores e madeireiros da região do Envira. As denúncias e pedidos de fiscalizações da comunidade indígena, que acusa os moradores não-índios de cometerem crimes ambientais na região motivaram investigação em curso no MPF para apurar a prática de grilagem, desmatamento, queimada, retirada de madeira e caçada ilegais dentro da TI Kaxinawá do Seringal Curralinho (atual Henê Baria Namakia), localizada às margens do Rio Envira.
Diante do contexto apresentado, e do histórico registrado de conflitos e invasões que demonstram que o povo indígena Huni Kuin do território Henê Baria Namakia tem sua sobrevivência física e cultural constantemente ameaçada, o MPF fez o pedido à Justiça Federal em caráter de urgência para que declare a mora do Estado brasileiro no processo de demarcação da Terra Indígena, dando prazo de 180 dias à União e à Funai para que identifiquem e retirem os atuais posseiros da área.
Além disso, também foi pedida a imediata retomada dos estudos de identificação e delimitação da referida terra indígena no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, determinando às rés que, na sequência, cumpram seus respectivos prazos já estabelecidos em Decreto.
Também foi pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, aos indígenas do povo Huni Kui da TI Henê Baria Namakia.
O processo pode ser acompanhado pelo número 1000121-58.2023.4.01.3001 junto à subseção judiciária de Cruzeiro do Sul.
Assessoria de Comunicação MPF/AC