Lily Nobre, a filha do sambista Dudu Nobre e da apresentadora Adriana Bombom, falou pela primeira vez sobre o abuso sexual que sofreu no último dia 8 de janeiro. A notícia foi compartilhada pelos pais da jovem nas redes sociais e é apurada pela polícia.
A influenciadora e cantora usou sua conta no Instagram para comentar o que tem vivido desde então. “Acho que a maioria já sabe o que aconteceu comigo. Foi uma situação horrível. Estou melhor, estou melhorando. Já comecei o meu tratamento psicológico”, destacou nos vídeos.
Ela lembrou o quão importante é ter ajuda profissional, além do suporte familiar e de amigos, em momentos traumáticos. “Não quero que a minha vida pare por essa situação. Vou tentar voltar aos pouquinhos“, continuou.
Lily aproveitou para agradecer às mensagens de carinho que recebeu dos seguidores e que se afastou das redes sociais para cuidar de si mesma. “Não queria cair em armadilhas mentais e fazer besteiras. Queria ficar um pouco com a minha família e com as pessoas que estão me dando todo apoio e suporte possíveis no meu dia a dia”, afirmou.
A jovem de 20 anos foi acompanhada dos pais e de seus advogados registrar a queixa de estupro de vulnerável 42ª DP, no Rio de Janeiro. O crime que ela foi vítima aconteceu depois das comemorações do aniversário de Adriana em um restaurante, quando ela foi para uma festa na casa de amigos.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime: estupro simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A carta apresenta ainda, a pena de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
Apesar de muitas pessoas confundirem o estupro com assédio ou importunação sexual, os crimes não são os mesmos. Veja abaixo as diferenças:
O que é estupro?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitutde libidinosa que constragen alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
Vale ressaltar que a carta apresenta quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
O que é importunação sexual?
Segundo o artigo 215 do Código Penal brasileiro, o termo importunação sexual diz respeito a qualquer prática sexual realizada sem consentimento com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.
O que é assédio sexual?
Segundo o código 216 do código penal, o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.
Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.
Como denunciar um estupro?
Vale ressaltar que os crimes possuem um prazo para serem denunciados, a chamada “prescrição”. Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar uma pessoa. Uma vítima de estupro pode denunciar a infração até 16 anos depois do acontecimento.
Além disso, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou então, utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.
A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.
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