A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de réu pela prática dos crimes de estupro e roubo majorado. Dessa forma, o homem deve cumprir onze anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias multa.
O réu entrou com recurso pedindo absolvição contra a sentença do 1º Grau, mas seu pedido foi negado. A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim, que negou o pedido de reformar a sentença. A magistrada registrou que os crimes foram comprovados, por isso, é impossível falar em absolvição.
Caso
Conforme os autos, o réu assaltou estabelecimentos comerciais e pessoas sendo que, em um dos locais, obrigou mediante grave ameaça, funcionárias no estabelecimento a tirarem as roupas e praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra as vítimas. Segundo consta no processo, o homem ainda fez outras vítimas, roubando diversos itens, como: aparelhos de celulares, dinheiro, relógios e motocicleta. Por isso, foi condenado.
Participaram do julgamento do caso, negando à unanimidade os pedidos do réu, os desembargadores: Denise Bonfim (relatora), Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira.
Por Assessoria TJ-AC