Ente Público deve fornecer tratamento para idosa que tem câncer de colo de útero. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e réu tem o prazo de 15 dias para cumprir a ordem judicial. Caso desobedeça, será feito o sequestro do valor nas contas para poder pagar o tratamento.
A idosa tem 61 anos de idade e está com câncer de colo de útero (neoplasia maligna de colo de útero). Por isso, precisa de 30 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, mas não tem condições de pagar os custos desse tratamento. Nos autos é explicado que cada sessão custa R$ 360,00.
Ao analisar o pedido urgente a juíza de Direito Isabelle Sacramento verificou a condição econômica da autora. Segundo está registrado na decisão da magistrada, a idosa tem como fonte de renda o auxílio doença no valor de um salário mínimo.
Isabelle Sacramento também discorreu sobre a necessidade do tratamento para evitar a piora no quadro clínico da mulher e esclareceu que a Justiça deve auxiliar para garantir o direito à vida e a saúde.
“Assim, em se tratando de pessoa enferma, e considerando a gravidade e o estágio da patologia que lhe acomete a qual não pode ficar sem utilizar o procedimento prescrito, para conter o sangramento que pode levar ao agravamento de saúde, deve o Poder Público assegurar-lhe a tratamento no tempo determinado pelos médicos da parte autora, ante a necessidade de dar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde constitucionalmente assegurados”, registrou a magistrada.
Processo n.°0708051-70.2022.8.01.0070