Com o objetivo de viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da covid-19, o governo do Estado do Acre mantém renegociação de dívida por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Os descontos podem chegar a 100% e parcelamento em até 84 vezes.
A adesão ao Refis pode ser formalizada nos guichês de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), até o dia 30 de junho de 2023.
O secretário da Fazenda, Rômulo Grandidier, garante que a intenção vai além da arrecadação, pois cria mecanismos para o fomento do comércio e o aquecimento da economia por meio do fortalecimento do setor produtivo, uma vez que dá às empresas a oportunidade de contratar crédito.
Para débitos já inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar atendimento na PGE, presencialmente, no endereço Av. Getúlio Vargas, nº 2820, Bosque; ou por meio do atendimento virtual, pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 68 3223 3714.
O programa oferece descontos em dívidas com o Estado e evita medidas de cobrança e expropriação, tais como protesto e processo de execução fiscal.
“Desta vez, além da ampliação do prazo para adesão, foi ampliado também o alcance dos débitos fiscais que podem ser negociados no Refis. Os benefícios para o contribuinte são vários, entre eles, a obtenção da certidão de regularidade perante o fisco, levantamento de protestos, suspensão da execução fiscal, bem como o direito de pleitear linhas de créditos e participar de processos licitatórios”, explica o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Thiago Torres.
Refis
Contribuinte normal:
– Redução de 95% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 65% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.
Simples Nacional:
– Redução de 100% (multas e juros) para pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 85% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;
– Redução de 75% (multas e juros) para pagamento em 60 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 84 parcelas.
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