O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou um visto de turista válido por seis meses, a fim de permanecer nos Estados Unidos, onde está desde o fim de 2022. O pedido foi formalizado na última sexta-feira 27, confirmou o advogado Felipe Alexandre ao jornal britânico Financial Times.
“Acho que a Flórida será seu lar temporário longe de casa”, disse Alexandre, um dos representantes de Bolsonaro. “Neste momento, com a situação dele, acho que ele precisa de um pouco de estabilidade.”
Como mostrou CartaCapital, o visto diplomático do ex-capitão vence nesta segunda-feira 30. A troca de status solicitada pode ser aguardada nos Estados Unidos, mas não é automática. Para ela ser negada, basta que o agente responsável pela análise entenda que Bolsonaro não se enquadra na modalidade ou considere que ele esteve ilegalmente no País por algum período entre a saída da Presidência e a abertura do processo por um novo visto.
Enquanto isso, há uma pressão de parlamentares democratas para que o ex-presidente brasileiro seja deportado. Uma carta a pedir revogação da autorização de permanência em território americano foi enviada por congressistas a Joe Biden. O pedido inclui uma solicitação de apuração para saber se a tentativa de golpe no Brasil foi arquitetada dos Estados Unidos.
Felipe Alexandre alegou ao FT não haver provas de que Bolsonaro tenha cometido qualquer crime relacionado aos atos golpistas em Brasília, com invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
O ministro do STF Alexandre de Moraes, porém, acolheu em 13 de janeiro um pedido da Procuradoria-Geral da República e incluiu Bolsonaro em um inquérito que apura a instigação dos atos terroristas.
A peça da PGR se baseia, entre outros indícios, em um vídeo publicado por Bolsonaro em 10 de janeiro com mais uma leva de mentiras sobre o processo eleitoral. O post diz que Lula (PT) não foi escolhido pelo povo, mas “eleito pelo STF e pelo TSE”.
Na avaliação dos procuradores, ele cometeu incitação pública à prática de crime, conforme o artigo 286 do Código Penal.
POR CARTACAPITAL