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Amado Batista é condenado em processo movido por fãs

Foto: reprodução

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça em um processo por danos morais, ajuizado por um casal de fãs. O artista terá que pagar R$ 5 mil para autor da ação, além de R$ 2.900,00 relacionados aos gastos que os dois tiveram para estarem em um show do cantor, em São Paulo, em agosto do ano passado, mas que foi cancelado em cima da hora, sem explicações, reembolso e nova data para a apresentação. Além dele, uma empresa de direito privado também figura como réu na ação.


Todo o imbróglio começou quando os fãs do artista compraram passagens aéreas de Juazeiro do Norte (PB) com destino a São Paulo, para comparecerem a um show do cantor. O casal chegou a confeccionar uma faixa com um pedido ao grande ídolo e compraram entradas para a apresentação. Pagaram R$ 100,00 para a entrada no evento, que aconteceria na noite do dia 28 de agosto de 2022.


Mas, o que era pra ter sido um sonho, acabou se tornando um pesadelo. Isso porque, horas antes do início do show, a empresa ré da ação anunciou que Amado Batista não realizaria o espetáculo, sem dar grandes detalhes sobre a situação. Diante do prejuízo que tiveram, os autores acionaram a Justiça pedindo a condenação do artista e da empresa ao pagamento dos valores desembolsados com o concerto na quantia de R$ 2.968,66. Além disso, solicitaram uma indenização a título de danos morais no montante de R$ 30 mil. O benefício de gratuidade de justiça também foi pedido.


Ao ser citado na ação, Amado Batista apresentou sua contestação (defesa) alegando sua ilegitimidade passiva, ou seja, afirmando que não deveria estar neste processo. O motivo é que, segundo ele, foi celebrado um contrato com a empresa Jaqueline Suriani Macrineu Eventos – EPP, para realizar um show naquela data, no Clube Nacional Vila Vivalde. No entanto, o pagamento do cachê não foi efetuado pela empresa até o dia 24 daquele mês, razão pela qual o evento não foi realizado. Ainda de acordo com o artista, os danos causados teriam decorrido única e exclusivamente da culpa de terceiros.


A Justiça julgou o caso e entendeu não haver dúvidas de que Amado Batista e a empresa devem ser responsabilizados pelos danos ao casal. Cabia a eles a tarefa de comprovar que o show foi realizado na data que constava nos bilhetes de acesso, no entanto, a única coisa que foi feita foi uma tentativa de imputar a responsabilidade pela não realização do show ao organizador do evento. O show foi adiado por conta do não comparecimento do cantor e não foi remarcado para outra data, tampouco houve devolução dos valores gastos.


Diante disso, a ação foi julgada procedente, no dia 10 deste mês, para condenar o artista e a empresa ao pagamento, de forma solidária, da quantia de R$ 2.968,66, com a devida atualização monetária. Houve condenação, ainda, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor do processo.


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