O prefeito Tião Bocalom (PP) suspendeu, provisoriamente, o artigo 17 da Lei Complementar nº 92/2020, que impede comerciantes de vender ou transferir lojas adquiridas no Shopping Popular.
Conforme a prefeitura, o artigo 17 da Lei Complementar de julho de 2020 destaca que “Os contratos de concessões de uso de espaços públicos firmados anteriormente entre os comerciantes e o município de Rio Branco ficam automaticamente revogados após a inserção do comerciante no Aquiri Shopping”.
Bocalom disse que a medida será válida até sair um parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM):
“Estamos buscando caminhos jurídicos para poder evitar tamanho prejuízo a essas pessoas que estão ali há tantos anos trabalhando e que têm o direito adquirido na nossa Lei Municipal. Então, está suspenso, por enquanto, até que tenhamos o parecer jurídico da PGM”, disse.
De acordo com o artigo, o lojista ficava impedido de vender ou fazer a transferência onerosa, além de, no caso de morte ou doença incapacitante, transferir o ponto comercial a um parente, o que vinha sendo criticado por muitos comerciantes.
Assessoria