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Pode ter um saque disponível para quem já trabalhou com carteira assinada. Confira!

Foto: reprodução

As pessoas que já trabalharam com carteira assinada podem ter grandes direitos. Assim, mesmo depois de encerrar esse ciclo, ainda é possível aproveitar alguns pagamentos. Como eles são extras do salário, levam o nome de abono.


Sendo assim, é sempre importante ficar sabendo sobre valores disponíveis para sacar. Atualmente, um deles está disponível para isso. Ele é conhecido como abono salarial, ou ainda, PIS/Pasep.


Carteira assinada e os direitos

As pessoas que trabalharam com Carteira de Trabalho assinada no passado podem retirar pagamento através do PIS/Pasep. Essas quantias são pagas tanto para funcionários de empresas privadas como do serviço público.


Assim, atualmente o valor está disponível para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Assim, essas pessoas podem receber o abono salarial. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a retirada média é de R$ 2,3 mil.


Porém, vale destacar que o valor pode variar de pessoa para pessoa. Isso porque é considerado o tempo de trabalho no ano-base de pagamento. Com isso, é possível ter mais ou menos para sacar mais do que essa quantia.


PIS e Pasep

Um ponto importante a se esclarecer é a diferença entre o PIS e o Pasep. Os funcionários com carteira assinada de todos os tipos de empresa têm direito a esse valor. É claro que é necessário seguir as demais regras para isso.


Assim, o Programa de Integração Social (PIS) é voltado para aqueles trabalhadores que estão atuando no mercado privado. Essas pessoas recebem o seu benefício através da Caixa Econômica Federal.


Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para funcionários do serviço público, como o próprio nome já diz. Nessa situação, é necessário receber através do Banco do Brasil.


Consultas

Se você não sabe se poderá ou não retirar a quantia, vale fazer a consulta do pagamento. Esse processo é bem simples e pode ser realizado diretamente pelo celular, para isso basta usar o aplicativo Meu FGTS.


No caso de haver valores disponíveis o aplicativo irá indicar a mensagem “saldo disponível”. Após esse momento basta clicar na opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”. Então é possível escolher a melhor forma de movimentar a quantia.


Aqueles que preferirem também podem requerer o pagamento presencialmente. Para isso é necessário ir até a Caixa Econômica Federal para solicitar o repasse. Lembrar que valores maiores que R$ 3 mil devem ser retirados diretamente no banco.


Outro ponto importante é em relação às pessoas que possuem parentes falecidos. Aqueles que são herdeiros de um trabalhador e querem resgatar o dinheiro também têm direito. Para isso é necessário levar os documentos que comprovem a situação no banco.


Sendo assim, é importante apresentar a certidão de óbito e também algum documento que comprove que é herdeiro. Sendo assim, no caso de ainda permanecer com dúvidas acerca do benefício, a pessoa ainda pode entrar em contato por outros meios:


Quais os benefícios para quem trabalha de carteira assinada?

Ademais, os trabalhadores que atuam de carteira assinada contribuem mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por esse motivo, têm direito a diversos benefícios previdenciários. Confira quais são eles:


Ademais, esse grupo também possui direitos trabalhistas, como:


Quais os descontos permitidos no salário do trabalhador?

Ademais, há alguns descontos no salário dos empregados que estão previstos através da CLT. Confira quais são eles e conheça seus direitos:


  1. Desconto da porcentagem do INSS para garantir aposentadoria no futuro;
  2. Imposto de Renda de Pessoa Física;
  3. Faltas não justificadas também podem ser descontadas;
  4. Adiantamento salarial mediante pedido de vale;
  5. Vale-transporte, no caso de empresas que não oferecem;
  6. Vale-alimentação também no caso de empresas que oferecem;
  7. Pensão alimentícia, que pode ser descontada direto em folha para garantir o repasse;
  8. Plano de saúde ou mesmo odontológico e seguro de vida;
  9. Aviso prévio ao ser desligado da empresa.

Faltas que NÃO podem ser descontadas do salário

Por fim, outra questão importante é sobre a ausência no trabalho.


O que muitos não sabem é que existem faltas que não podem ser descontadas do salário, segundo a lei. Ou seja, nem todas as ausências geram problemas nos pagamentos do início de mês.


Confira, a seguir, quais são as principais faltas que não podem ser descontadas e fazem parte dos direitos trabalhistas:


Motivos que levam à demissão por justa causa

Um dos maiores medos dos trabalhadores é justamente a demissão por justa causa. Isso porque, esse tipo de demissão faz com que os indivíduos percam grande parte de seus direitos trabalhistas, como por exemplo, o seguro-desemprego.


Neste sentido, existem algumas situações que podem facilmente acarretarem nesse tipo de demissão. Algumas delas, portanto, são:


Por fim, para que seja possível demitir um funcionário por justa causa, o empregador precisa comprovar a situação que levou àquela decisão.


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