Pode ter um saque disponível para quem já trabalhou com carteira assinada. Confira!

Foto: reprodução

As pessoas que já trabalharam com carteira assinada podem ter grandes direitos. Assim, mesmo depois de encerrar esse ciclo, ainda é possível aproveitar alguns pagamentos. Como eles são extras do salário, levam o nome de abono.


Sendo assim, é sempre importante ficar sabendo sobre valores disponíveis para sacar. Atualmente, um deles está disponível para isso. Ele é conhecido como abono salarial, ou ainda, PIS/Pasep.


Carteira assinada e os direitos

As pessoas que trabalharam com Carteira de Trabalho assinada no passado podem retirar pagamento através do PIS/Pasep. Essas quantias são pagas tanto para funcionários de empresas privadas como do serviço público.


Assim, atualmente o valor está disponível para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Assim, essas pessoas podem receber o abono salarial. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a retirada média é de R$ 2,3 mil.


Porém, vale destacar que o valor pode variar de pessoa para pessoa. Isso porque é considerado o tempo de trabalho no ano-base de pagamento. Com isso, é possível ter mais ou menos para sacar mais do que essa quantia.


PIS e Pasep

Um ponto importante a se esclarecer é a diferença entre o PIS e o Pasep. Os funcionários com carteira assinada de todos os tipos de empresa têm direito a esse valor. É claro que é necessário seguir as demais regras para isso.


Assim, o Programa de Integração Social (PIS) é voltado para aqueles trabalhadores que estão atuando no mercado privado. Essas pessoas recebem o seu benefício através da Caixa Econômica Federal.


Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para funcionários do serviço público, como o próprio nome já diz. Nessa situação, é necessário receber através do Banco do Brasil.


Consultas

Se você não sabe se poderá ou não retirar a quantia, vale fazer a consulta do pagamento. Esse processo é bem simples e pode ser realizado diretamente pelo celular, para isso basta usar o aplicativo Meu FGTS.


No caso de haver valores disponíveis o aplicativo irá indicar a mensagem “saldo disponível”. Após esse momento basta clicar na opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”. Então é possível escolher a melhor forma de movimentar a quantia.


Aqueles que preferirem também podem requerer o pagamento presencialmente. Para isso é necessário ir até a Caixa Econômica Federal para solicitar o repasse. Lembrar que valores maiores que R$ 3 mil devem ser retirados diretamente no banco.


Outro ponto importante é em relação às pessoas que possuem parentes falecidos. Aqueles que são herdeiros de um trabalhador e querem resgatar o dinheiro também têm direito. Para isso é necessário levar os documentos que comprovem a situação no banco.


Sendo assim, é importante apresentar a certidão de óbito e também algum documento que comprove que é herdeiro. Sendo assim, no caso de ainda permanecer com dúvidas acerca do benefício, a pessoa ainda pode entrar em contato por outros meios:


  • Caixa Trabalhador – Android: https://bit.ly/3CmVDIF ou iOS: https://apple.co/3CmVgOg
  • Caixa Tem – Android: https://bit.ly/3S1GCBO ou iOS: https://apple.co/3z9qcit
  • Carteira de trabalho Digital – Android: https://bit.ly/3Jee1Ft ou iOS: https://apple.co/2nl95tb
  • Central de atendimento Alô Trabalho – Telefone 158
  • Atendimento no Banco do Brasil – Telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Quais os benefícios para quem trabalha de carteira assinada?

Ademais, os trabalhadores que atuam de carteira assinada contribuem mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por esse motivo, têm direito a diversos benefícios previdenciários. Confira quais são eles:


  • Aposentadoria (podem ser por tempo de contribuição, por invalidez ou até por idade);
  • Auxílios (reclusão, acidente ou doença);
  • Pensão por morte (direcionado à família);
  • Salário-maternidade;
  • Reabilitação profissional;
  • Salário-família.

Ademais, esse grupo também possui direitos trabalhistas, como:


  • FGTS;
  • Licença paternidade ou maternidade;
  • 13º salário;
  • Faltas justificadas;
  • PIS/Pasep;
  • Vale-transporte;
  • Férias remuneradas;
  • Adicionais (noturno, periculosidade ou insalubridade);
  • Aviso prévio;
  • Intervalos;
  • Seguro-desemprego;
  • Pagamento de hora extra;
  • Descanso semanal remunerado.

Quais os descontos permitidos no salário do trabalhador?

Ademais, há alguns descontos no salário dos empregados que estão previstos através da CLT. Confira quais são eles e conheça seus direitos:


  1. Desconto da porcentagem do INSS para garantir aposentadoria no futuro;
  2. Imposto de Renda de Pessoa Física;
  3. Faltas não justificadas também podem ser descontadas;
  4. Adiantamento salarial mediante pedido de vale;
  5. Vale-transporte, no caso de empresas que não oferecem;
  6. Vale-alimentação também no caso de empresas que oferecem;
  7. Pensão alimentícia, que pode ser descontada direto em folha para garantir o repasse;
  8. Plano de saúde ou mesmo odontológico e seguro de vida;
  9. Aviso prévio ao ser desligado da empresa.

Faltas que NÃO podem ser descontadas do salário

Por fim, outra questão importante é sobre a ausência no trabalho.


O que muitos não sabem é que existem faltas que não podem ser descontadas do salário, segundo a lei. Ou seja, nem todas as ausências geram problemas nos pagamentos do início de mês.


Confira, a seguir, quais são as principais faltas que não podem ser descontadas e fazem parte dos direitos trabalhistas:


  • Morte de familiar: trabalhadores podem ficar até dois dias consecutivos em casos de falecimento de cônjuge ou familiar próximo;
  • Nascimento do filho: é possível faltar um dia na semana do nascimento de um filho – além disso, a Constituição garante afastamento de 10 dias aos pais;
  • Doação de sangue: é possível um dia de falta por ano com essa justificativa;
  • Alistamento militar: nesse caso é possível faltar ao serviço para cumprir obrigações da Lei de Serviço Militar; entre outras.

Motivos que levam à demissão por justa causa

Um dos maiores medos dos trabalhadores é justamente a demissão por justa causa. Isso porque, esse tipo de demissão faz com que os indivíduos percam grande parte de seus direitos trabalhistas, como por exemplo, o seguro-desemprego.


Neste sentido, existem algumas situações que podem facilmente acarretarem nesse tipo de demissão. Algumas delas, portanto, são:


  • Desonestidade ou má-fé – quando o trabalhador tenta prejudicar alguém em seu local de trabalho, ou age contra as regras morais e de respeito;
  • Mau comportamento – chegar atrasado, faltar sem justificativa, apresentar resultados ruins… tudo isso pode gerar uma demissão por justa causa;
  • Abandono de emprego e acúmulo de faltas – abandonar o emprego por determinado período, sem autorização dos responsáveis pelo ambiente de trabalho, é um dos principais fatores que levam à demissão por justa causa. O mesmo serve para faltas inesperadas;
  • Desídia – acúmulo de pequenos “erros” que geram uma situação maior;
  • Agir contra as políticas da empresa – ir contra as regras estabelecidas pela própria empresa também pode gerar esse tipo de demissão;
  • Ofensas – as ofensas, sejam elas verbais ou físicas, podem facilmente fazer com que o trabalhador seja demitido por justa causa.

Por fim, para que seja possível demitir um funcionário por justa causa, o empregador precisa comprovar a situação que levou àquela decisão.


Pronatec


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