A Primeira Câmara Cível do Poder Judiciário do Acre votou por unanimidade pelo direito a indenização no valor de R$ 50 mil à dona de casa, mãe de um recém-nascido que morreu no Hospital de Tarauacá em 2016, 25 horas após seu nascimento.
A decisão acompanhou o voto do relator do processo, o desembargador Luís Camolez. De acordo com o processo, em 4 de agosto de 2016, a mulher que estava no oitavo mês de gravidez, sentia fortes dores abdominais e procurou o hospital de Feijó para saber se era o dia do parto. Atendida por plantonistas, ela foi liberada. Depois de outros retornos ela foi encaminhada para o Hospital Estadual de Tarauacá.
A Defensoria Pública entrou com ação após a vítima procurar a instituição. O estado recorreu contra a sentença, alegando a ausência de negligência, imprudência ou imperícia dos profissionais de saúde de Feijó, assim apontando que o óbito decorreu de um caso fortuito.
O relator do processo, desembargador Luís Camolez, compreendeu que a assistência médica foi falha e por si só é causa geradora de danos morais passíveis de indenização. “Está muito clara a existência de uma grave falha na prestação do serviço hospitalar, à proporção que, no período em que a gestante esteve sob os cuidados dos profissionais de saúde do hospital público de Feijó/AC, estes foram negligentes em dar alta hospitalar por duas vezes seguidas, mesmo com indicação de cirurgia cesariana.”
Ascom