Mãe de bebê que morreu 25 horas depois do parto ganha direito a indenização de R$ 50 mil do Estado do Acre

Mãe de recém-nascido que morreu 25 horas depois do parto ganha direito a indenização de R$ 50 mil do Estado do Acre — Foto: Duaine Rodrigues/G1

A dona de casa Maria Cristina Monteiro Alves, que mora em Feijó, no interior do Acre, ganhou o direito de indenização de R$ 50 mil após decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-AC) contra o Estado do Acre. Ela era mãe de um recém-nascido que morreu no Hospital de Tarauacá em 2016 após passar apenas 25 horas vivo.


O Estado do Acre havia recorrido da decisão, que foi mantida pelo Colegiado. A Justiça entendeu que houve falha no atendimento médico da paciente. A decisão ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o governo e aguarda retorno.


De acordo com o processo, em 4 de agosto de 2016, a mulher que estava no oitavo mês de gravidez, sentia fortes dores abdominais e procurou o hospital de Feijó para saber se era o dia do parto. Chegando ao local, foi atendida pelos plantonistas, que não verificaram nenhuma situação anormal e a liberaram.


A dona de casa disse ao g1 disse que chegou a procurar o hospital com dores pelo menos três vezes, até que foi transferida para o Hospital Estadual de Tarauacá, onde o filho dela, o pequeno Davi, nasceu com vida no dia 6 de agosto daquele ano.


“Após o parto, Maria Cristina fez a primeira visita ao seu filho, deparando com bebê bastante saudável, apesar de relativamente pequeno. Era corado, chorava e reagia normalmente aos estímulos e aos toques. Contudo, a criança faleceu no dia seguinte, sobrevivendo por apenas 25 horas, vitimado por septicemia e pneumonia broncoaspirativa. A situação surpreendeu a autora, pois dois dias antes nenhuma infecção tinha sido constatada pelos médicos que a atenderam no município de Feijó. Por essa razão, a autora entende que a septicemia apenas pode ter sido ocasionada por infecção adquirida no ambiente hospitalar, pois nenhuma infecção foi detectada quando a autora foi ao hospital dois dias antes”, destaca o processo ingressado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AC).


A defensoria também alertou para, caso a mulher estivesse com infecção antes, houve erro do hospital de Feijó que não detectou o quadro precocemente. “De uma ou de outra forma, a responsabilidade recai sobre o ente público”, pontua.


No processo, a defensoria disse que o dano para a família foi grande, porque este seria o segundo filho do casal, que já tinha uma menina.


O defensor público Diego Victor Santos Oliveira disse que entrou com a ação após ela procurar a defensoria. “A gente entrou com o pedido porque ela chegou a ter alta ainda duas vezes antes mesmo de ter o bebê, então entendemos que houve falha.”


Chamar atenção do Estado


A dona de casa diz que a decisão dá um certo alívio, mas não muda o que aconteceu. Ela só conseguiu engravidar novamente em 2019, também de um menino, que hoje tem 3 anos. Para ela, o que fica é um alerta também para o poder público.


“Esse trauma foi muito grande e a decisão considero justa, porque pelos os dias que eu estava indo no hospital, cheguei a ir três dias, e eu já com dores, que era para tirar a criança, porque no município que eu moro não tinha médico para fazer a cirurgia, então tinha três dias que eu ia no hospital e me mandavam ir para a casa. Na verdade, tinha médico, mas estava de atestado. Depois me transferiram para Tarauacá e meu filho nasceu vivo, mas não resistiu porque ele tinha engolido muito líquido. Não vai adiantar mais nada, porque já foi, mas só que não foi só com o meu filho que aconteceu, aconteceu com muitos por falta de médico no hospital. E é uma forma de chamar atenção do Estado para ter uma pessoa de responsabilidade para colocar lá dentro”, finaliza.


Decisão


O Estado recorreu contra a sentença, alegando a ausência de negligência, imprudência ou imperícia dos profissionais de saúde de Feijó, assim apontando que o óbito decorreu de um caso fortuito.


Porém, o desembargador Luís Camolez, relator do processo, compreendeu que a assistência médica foi falha e por si só é causa geradora de danos morais passíveis de indenização.


“Está muito clara a existência de uma grave falha na prestação do serviço hospitalar, à proporção que, no período em que a gestante esteve sob os cuidados dos profissionais de saúde do hospital público de Feijó/AC, estes foram negligentes em dar alta hospitalar por duas vezes seguidas, mesmo com indicação de cirurgia cesariana.”


Fonte: G1ACRE


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