Justiça manda RBTRANS suspender cobrança a motoristas cadastrados em plataforma de transporte

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco determinou que a Superintendência Municipal de Transportes (RBTRANS) suspenda a cobrança de preço público (2%) sobre o valor de cada viagem realizada por motoristas cadastrados em uma nova plataforma digital de transporte de passageiros.


No entanto, a decisão manteve a obrigatoriedade do cumprimento da legislação municipal, no tocante a:
Apresentação de relatórios e estatísticas periódicos relacionados às viagens iniciadas, finalizadas ou não, rotas e distâncias percorridas;


Apresentação de documentos complementares e aprovação de curso de formação ministrado por instituição cadastrada pela RBTRANS para o transporte de passageiros ou similar;


Licença municipal para o exercício das atividades;


Motoristas cadastrados devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” ou superior, contendo a informação sobre o exercício de atividade remunerada.


Nesse sentido, a juíza Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, explicou que a submissão à autarquia municipal é imprescindível para subsidiar o planejamento da mobilidade urbana, bem como o acompanhamento e fiscalização do serviço fornecido, consoante a previsão da legislação federal. (Processo n° 0713150-34.2022.8.01.0001)


[Ascom TJAC]


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