O governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 15 no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto Nº 11.155, de 14 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o expediente http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo nos órgãos e entidades da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
No período de 19 a 23 e de 26 a 30 de dezembro de 2022 ficou autorizado o expediente em regime de revezamento dos servidores públicos, a critério de seus respectivos titulares, observando-se o cumprimento do horário regular de funcionamento dos órgãos e entidades da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública estadual, não podendo-se antecipar ou postergar o período.
As normas contidas no documento oficial não se aplicam às entidades ou órgãos públicos que prestem serviços considerados essenciais, de forma a preservar e manter o atendimento ao público sem que haja prejuízos. Entre os exemplos estão, unidades de saúde, delegacias especializadas e segurança pública.
De acordo com o documento ficou estabelecido feriado no dia 28 de dezembro, data em que se comemora o aniversário de Rio Branco.
Fonte: Agência do Acre