Professores da rede estadual e municipal de ensino do Acre passam a partir de hoje (28) a ter direito a meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento. A lei N° 4073/2022 que garante tal benefício foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento foi assinado pelo governador Gladson Cameli (PP).
“Fica assegurado o pagamento de cinquenta por cento do valor do ingresso cobrado para acesso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e municipal de ensino (…) Entende-se por casas de diversões, os estabelecimentos que realizam espetáculos artísticos, circenses, teatrais, musicais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento”, dizem trechos da lei.
Para ter o direito garantido, o profissional deverá apresentar carteira da entidade de classe (sindicatos e associações) ou a carteira funcional emitida pelas secretarias de educação, para comprovar vínculo funcional.
Por Wanglézio Braga/Acre News