Fique atento: Lei dos faróis foi alterada;  descubra o que mudou e evite ser multado

Foto: reprodução

Durante o governo de Jair Bolsonaro, muitas foram as modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Criticadas por uns e elogiadas por outros, a verdade é que todas já se encontram em vigor e foram pensadas com foco na segurança da população. Uma delas é a lei dos faróis que sofreu uma importante alteração. Para saber mais detalhes, acompanhe o texto abaixo.


Lei dos faróis sofre importante alteração

Se você é motorista, pode não ter notado ou ficado sabendo, mas agora, não se exige mais que os faróis do veículo fiquem ligados nas rodovias com duas pistas durante o dia. No entanto, nas estradas de pistas simples, ou no período noturno, ainda é necessário deixá-los acessos.


Essa exigência foi curiosamente revogada, mas praticamente todos os motoristas de automóveis continuam deixando seus faróis ligados, com exceção dos caminhoneiros que os mantém desligados. Na prática, trata-se de uma economia mas para outros condutores é apenas uma polêmica desnecessária criada pelo presidente Bolsonaro.


Modificações tem opiniões distintas de condutores

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), atualmente, são 53 milhões de brasileiros com a CNH válida. Por conta de todo o para conseguir a carteira, os motoristas precisam estar atentos às normas de trânsito no país.


Afinal, eles são obrigados a passarem por exames teóricos com questões do CTB e ainda fazem uma prova prática. Desse modo, é importante destacar que a série de modificações nas leis de trânsito implantadas na gestão presidencial de Jair Bolsonaro, divide opiniões.


Conhecido por suas posições inflamadas, Bolsonaro conseguiu grande admiração dos motoristas por descomplicar regras do CTB que, segundo eles, mais atrapalhava que ajudava. Um exemplo disso, foi a pontuação na CNH. Agora, caso os condutores cometam alguma irregularidade no trânsito, eles sofrem com uma multa e levam pontos na carteira conforme o nível da infração que são:


  • Leve;
  • Média;
  • Grave;
  • Gravíssima.

Antigamente, quando alguém atingia 20 pontos era automaticamente suspenso. Com as mudanças, esse número subiu para 40. Porém, essa medição não é linear e mesmo com pontuação menor, motoristas podem perder a carteira se cometerem algumas das infrações abaixo:


  • Envolvimento em acidente e sair sem prestar socorro;
  • Envolvimento em acidente e não adotar medidas de segurança no local;
  • Envolvimento em acidente e não buscar facilitar o trabalho da perícia;
  • Envolvimento em acidente e não prestar informações para Boletim de Ocorrência Policial;
  • Envolvimento em acidente e se recusar a mover o veículo do local;
  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório;
  • Dirigir com ameaça aos pedestres e demais veículos;
  • Dirigir alcoolizado;
  • Disputar corridas nas ruas;
  • Forçar passagem entre os veículos;
  • Interromper a circulação da via sem autorização;
  • Promover “rachas”;
  • Recusar o teste do bafômetro quando solicitado;
  • Dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Transpor bloqueio viário policial sem autorização;
  • Usar o veículo para interromper a circulação nas vias sem autorização;
  • Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas.

De acordo com as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os condutudores que desejarem adicionar a película de insulfilm em seus veículos, precisarão contar com algumas condições atualiazadas, como por exemplo, a proibição de bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros.


Outra regra, portanto, é em relação à transmitância luminosa que ocorre nos vidros. Isto é, o quanto essa película permite a passagem de luz para o veículo. Agora, portanto, a transmitância de luz não pode ser menor que 70% nos locais mencionados anteriormente.


Em contrapartida, os vidros laterais e traseiros podem contar o mesmo percentual já estabelecido, isto é, considerando a transmitância de 28% para os vidros laterais traseiros.


Além disso, as películas refletivas ou opacas também estão proibidas, porque impedem a passagem de luz.


Por fim, a proibição também é dada para películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, considerando as condições:


  • Película sem chancela com a marca do instalador, além do índice de transmitância luminosa;
  • Com chancela, mas sem possibilidade de visibilidade externa;
  • Com chancela mas sem a marca do instalador;
  • Com chancela, mas sem a marcação do índice de transmitância luminosa;
  • Com chancela, porém, ilegível.

Assim, descumprir com qualquer uma dessas regras pode gerar uma infração grave ao condutor, com penalidade de 5 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 195,23.


Pronatec


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