O Governo do Acre publicou no Diário Oficial desta terça-feira (27) a alteração da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina, energia elétrica e outros itens de 17% para 19%.
A mesma edição do Diário informa que os valores de alíquotas específicas, como:
- Prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no programa de fomento às empresas prestadoras de serviços de telemarketing e call center, que ficou em 12%.
- Prestações internas de joias, semijóias, bijuterias, perfumes e cosméticos, exceto antiperspirantes, condicionadores e xampus para cabelo e sabonetes. Além de cervejas sem álcool, refrigerantes, águas minerais, exceto água mineral em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros é de 25%.
- 27% nas operações internas com cervejas e chopes, exceto cerveja sem álcool.
- 33% nas operações internas com bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chopes ;
- 17% nas operações internas com produtos da cesta básica.
Aprovação
O aumento havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no último dia 16 por 14 votos a 7.
Nas comissões, o PL foi aprovado com emendas, mas acabou não recebendo a aprovação da maioria dos deputados. Na quinta (15), o deputado Luis Tchê (PDT) protocolou um requerimento pedindo que a proposta fosse reapresentada para discussão e votação em sessão extraordinária nesta sexta.
A justificativa do projeto destaca que um estudo do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal apontou que a alíquota modal do ICMS para o estado recompor receita seria de R$ 20%, mas que a proposta é de 19%.
Nas comissões, o líder do governo na Aleac e relator do PL, deputado Pedro Longo, afirmou que a proposta visa recompor as perdas de arrecadação referentes ao ICMS após a medida do governo federal.
Redução ICMS após lei federal
Após muita polêmica, chegando a dizer que não reduziria o ICMS até uma decisão da Justiça, o governo do Acre publicou em julho deste ano a redução das alíquotas de energia, comunicação e combustíveis, reduzindo a cobrança de 25% para 17%.
O estado acreano foi um dos últimos a seguir a lei federal porque aguardava a decisão do ministro Gilmar Mendes, que avaliava o pedido de inconstitucionalidade da lei após o pedido de onze estados.
Em nota, antes do decreto de julho, o secretário da Sefaz, Amarisio Freitas, explicou que essa redução iria gerar um impacto econômico muito grande na arrecadação do estado. Inicialmente, ele falou que o estado perderia R$ 230 milhões, mas depois, em um vídeo publicado pelo governo, ele disse que essa perda seria de R$ 250 milhões até dezembro deste ano.
Em agosto deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União compensasse as perdas de arrecadação de três estados – entre eles o Acre – que tiveram mudanças nas regras do ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.
Com informações G1 Ac