Câmara dos deputados aprova projeto que regulamenta telessaúde

A Câmara dos Deputados aprovou parcialmente nesta terça-feira (13) sugestões do Senado para o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta será enviada à sanção presidencial.


De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos (telemedicina).


Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.


A única mudança do Senado acatada pelo Plenário, seguindo parecer do relator, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).


O SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.


Transmissão de dados


As tecnologias citadas no projeto envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.


Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.


Entretanto, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas pelo substitutivo como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.


Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária. O texto revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19.


[Agência Câmara]


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