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Alteração em lei que proíbe fogos de artifício barulhentos no AC dobra multa em caso de reincidência

Imagem Ilustrativa

O governo do Acre alterou artigos da Lei nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no estado. Uma das mudanças define que em caso de reincidência, que é o cometimento da infração uma segunda vez em menos de 30 dias, o valor da multa passa a ser dobrado. As multas, que podem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, têm valor entre R$ 1,5 mil a R$ 25 mil.


O texto também esclarece que a competência para fiscalização, controle e aplicação das penalidades é de natureza concorrente entre o Estado e os municípios, e define que os valores das multas serão depositados em fundo próprio dos respectivos órgãos autuadores.


Proibição de fogos barulhentos


Com o objetivo de preservar tanto pessoas idosas, autistas e até o mesmo os animais, a lei que proíbe a venda e uso de fogos de artifícios barulhentos em eventos no Acre foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 12 de abril deste ano.


O PL, de autoria do deputado estadual Pedro Longo em coautoria com a deputada Meire Serafim, foi apresentado após uma polêmica registrada no final do ano passado quando ONGs moveram uma ação pedindo o cancelamento da queima de fogos em Rio Branco. Longo também foi responsável, junto com as ONGs, por mover a ação judicial que pedia o cancelamento. O pedido acabou sendo negado pela justiça.


Conforme o PL, ficam proibidos no estado o comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício barulhentos e de outro qualquer artefato pirotécnico que produza ruído. O descumprimento pode resultar na apreensão dos artefatos.


Fonte: G1AC


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