O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas mudanças em 2021. No entanto, algumas delas passarão a valer apenas em 2023. Devido a isso, os motoristas devem estar atento ao que será alterado.
Em suma, a partir do próximo ano, os condutores contarão com uma nova validade para o documento e um novo limite de pontos. Lembrando que quem adquiriu a nova Carteira Nacional da Habilitação (CNH) já conta com as novidades.
Novas regras no CTB
VALIDADE DA CNH
Confira os novos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação:
- Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
- Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
- Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.
LIMITE DE PONTOS
Com as mudanças realizadas em 2021, o motorista só perde o direito de dirigir ao perder 40 pontos na certeira de habilitação, até então o limite era de 20 pontos. No entanto, a regra só é válida em determinadas situações. Veja:
- 20 pontos, em 12 meses, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, em 12 meses, caso tenha uma infração gravíssima;
- 40 pontos, em 12 meses, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
Contudo, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo, a regra acima não se aplica. Eles têm o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
Novo visual
- Predominância das cores verde e amarela;
- Assinatura do documento abaixo da foto;
- Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
- Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.
Nova CNH: Quando devo solicitá-la?
É importante destacar que existem algumas situações em que a troca da CNH será obrigatória. Veja quais são:
- Quando condutores forem renovar a habilitação, devido ao vencimento da CNH;
- No momento da emissão da carteira;
- Caso haja necessidade alterar alguma informação que consta no documento;
- Em casos nos quais será preciso adicionar uma nova categoria;
- Em casos de reabilitação do condutor; e
- Quando o condutor desejar substituir a CNH pela habilitação estrangeira.
Com informações Notícias Concursos